Filho/a que fez uma viagem de intercâmbio ao exterior no ano passado. Durante um período, você enviou dinheiro para o sustento dele/a. Como declaar a remessa?
Inicialmente, essas despesas não são dedutíveis em sua declaração se forem inferiores a 20 mil reais ao mês para cada dependente que receber o dinheiro.
No entanto, se seu/sua filho/a for maior de idade e fizer declaração própria, é preciso informar esses valores na ficha de doações realizadas a ela, que consta na parte de 'Bens e Direitos', para que ele/a possa justificar as despesas próprias.
Caso o valor seja superior a 20 mil reais, é preciso informar a remessa do dinheiro na Declaração de Ajuste Anual, especificando qual é o objetivo da transferência. Há duas maneiras de preenchimento. Se for doação, ela deve ser incluída na seção de 'Pagamentos e Doações Efetuados', indicando o valor, o nome e o CPF do donatário. Se a remessa foi feita como empréstimo, deve ser detalhada na seção 'Bens e Direitos - crédito decorrente de empréstimo', indicando, ainda, o país de destino, o valor, o nome e o CPF do receptor do dinheiro.
(Fonte:Veja.com)
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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sentido de q...
Há 7 horas
Estou fazendo intercâmbio desde setembro de 2012, mas trabalhei no Brasil até julho/2012. Além da declaração proveniente dos rendimentos deste trabalho preciso informar que estou no exterior?
ResponderExcluirUma dúvida: fiz uma remessa de dinheiro para meu tio que mora nos EUA há mais de 40 anos, ele não possui mais CPF. Como faço para preencher este quesito na sessão de doação?
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