Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
Multa porque pagou mais que o devido!
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Pesquisando a jurisprudência do STJ esses dias, deparo-me com a seguinte
decisão:
Direito tributário. Recurso especial. Declaração de importação....
Há um dia







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