Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
Boletim Tributário e Contábil 27.04.2026
-
REFORMA TRIBUTÁRIA Como Se Dará a Tributação das Holdings Patrimoniais e
Familiares na Reforma Tributária? PLANEJAMENTO FISCAL Como Fazer o
Planejamento Tr...
Há 2 dias







Nenhum comentário:
Postar um comentário