Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro
cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais
eletrônicos (DFe...
Há 19 horas







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