Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica
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Aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita
bruta proveniente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e
terapia, pat...
Há um dia







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