Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
ICMS/SC: Parcelamento do Imposto com Desconto nas Multas e Juros de Até 90%
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Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina
entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser
de 9...
Há 33 minutos
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