Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
STJ: PIS e COFINS Compõem Base de Cálculo do ICMS
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no
sentido de q...
Há 7 horas
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