O contribuinte pode somar as despesas com benfeitorias ao valor pago do imóvel para determinar o custo de aquisição, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão-de-obra.
Como o valor das benfeitorias já constam na sua declaração de rendimentos, na relação de bens e direitos, não acho necessário fazer a retificação das declarações dos anos anteriores. Recomendo que, na entrega da declaração deste ano, você faça a correção. Ou seja, coloque os dois itens (imóvel e benfeitorias) em um item só. Na discriminação, deixar os dados do imóvel, juntamente com a discriminação das benfeitorias, e somar os valores dos saldos nas duas colunas.
(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)
Multa porque pagou mais que o devido!
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Pesquisando a jurisprudência do STJ esses dias, deparo-me com a seguinte
decisão:
Direito tributário. Recurso especial. Declaração de importação....
Há um dia







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