O contribuinte pode somar as despesas com benfeitorias ao valor pago do imóvel para determinar o custo de aquisição, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão-de-obra.
Como o valor das benfeitorias já constam na sua declaração de rendimentos, na relação de bens e direitos, não acho necessário fazer a retificação das declarações dos anos anteriores. Recomendo que, na entrega da declaração deste ano, você faça a correção. Ou seja, coloque os dois itens (imóvel e benfeitorias) em um item só. Na discriminação, deixar os dados do imóvel, juntamente com a discriminação das benfeitorias, e somar os valores dos saldos nas duas colunas.
(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)
Reforma Tributária: Quais São os Tópicos Já Disponíveis no Guia Tributário
Online?
-
Confira os tópicos já disponíveis sobre a Reforma Tributária, no Guia
Tributário Online: IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO
SOBRE BEN...
Há 2 dias
Nenhum comentário:
Postar um comentário