Pode ser feito recolhimento complementar chamado mensalão até o mês de dezembro de cada ano, mas é facultativo. Não sendo recolhido o imposto complementar, a diferença será ajustada na declaração.
(Fonte:Exame.com/IOB)
Multa porque pagou mais que o devido!
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Pesquisando a jurisprudência do STJ esses dias, deparo-me com a seguinte
decisão:
Direito tributário. Recurso especial. Declaração de importação....
Há um dia







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