
O contribuinte pode declarar como dependentes:
- cônjuge (inclusive parceiro do mesmo sexo, desde que comprovada a união estável).
- companheiro de união de mais de cinco anos ou com quem o contribuinte tem filho.
- filho ou enteado de até 21 anos.
- filho ou enteado de até 24 anos, desde que curse universidade ou escola técnica.
- filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente ao trabalho.
- irmão, neto ou bisneto de até 21 anos cuja guarda judicial é do contribuinte.
- irmão, neto ou bisneto de até 24 anos cuja guarda judicial é do contribuinte, desde que curse universidade ou escola técnica.
- irmão, neto ou bisneto de qualquer idade cuja guarda judicial é do contribuinte, quando incapacitado física e/ou mentalmente ao trabalho.
- pais, avós e bisavós que em 2011 tenham recebido rendimentos de até 17.989,80 reais.
- menor pobre de até 21 anos cuja guarda judicial é do contribuinte.
- pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
(Fonte:Veja.com)
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