Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos. Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na bolsa de valores –, o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de vendas de até 20.000 reais por mês.
(Fonte:Veja.com)
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