São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
Reforma Tributária: Quais São os Tópicos Já Disponíveis no Guia Tributário
Online?
-
Confira os tópicos já disponíveis sobre a Reforma Tributária, no Guia
Tributário Online: IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO
SOBRE BEN...
Há 3 dias
Nenhum comentário:
Postar um comentário