São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
DFE – Cartilhas de Apuração Assistida do IBS
-
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro
cartilhas com orientações técnicas relativas aos documentos fiscais
eletrônicos (DFe...
Há 18 horas







Nenhum comentário:
Postar um comentário