São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
Multa porque pagou mais que o devido!
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Pesquisando a jurisprudência do STJ esses dias, deparo-me com a seguinte
decisão:
Direito tributário. Recurso especial. Declaração de importação....
Há um dia







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