Não, nesse caso, não há limite de proventos. O incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.
(Fonte:Exame.com)
- Este blog tem por objetivo preferencial divulgar notas relacionadas ao Direito Tributário e posicionamentos pessoais acerca desse tema e de outros reputados relevantes pelo autor -
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