O décimo terceiro
salário poderá ficar isento do imposto de renda das pessoas físicas. Projeto de
lei com esse objetivo, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), aguarda
designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao
apresentar o projeto de lei do Senado (PLS 266/2012), o senador Lobão Filho
avaliou que a lei que trata do imposto de renda (Lei 7.713/1988) possui
“distorções”. Segundo explicou, a incidência do imposto é feita na fonte com
aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva. Assim, acrescentou, a
legislação não permite que essa parcela da renda do trabalhador receba os mesmos
abatimentos e deduções, o que torna a alíquota efetiva mais alta que a do
conjunto dos rendimentos.
O autor ressaltou ainda, na justificação da
proposta, a importância do décimo terceiro salário. Esse recurso do trabalhador
dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui
para a redistribuição de renda, como argumentou. Em sua opinião, o adicional
gera expressivo movimento de compras de fim de ano, especialmente no período
natalino, insere os assalariados no mercado de consumo e contribui para a
formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de endividamento ou de
excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Lobão Filho
ainda observou que a isenção não afetará o orçamento do governo, uma vez que a
parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos
incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
- O efeito econômico gerado pela alta de vendas se
propaga para toda a cadeia produtiva, de tal forma que se pode falar em efeito
multiplicador, afetando o crescimento da arrecadação em ondas sucessivas. Ao
aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos
da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e
renda, como um todo - disse Lobão Filho.
Depois de votada na CAS, a
matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual
receberá decisão terminativa.(Fonte:Agência Senado)
CFOP Tem Nova Tabela a Partir de Junho/2024
-
Por meio do Ajuste Sinief 3/2024 houve alteração da tabela de CFOP com
vigência a partir de 01.06.2024. Já publicamos, no Guia Tributário Online,
a referid...
Há uma hora
Nenhum comentário:
Postar um comentário