
As outras espécies são: taxas; contribuições; empréstimos compulsórios.
A definição de tributo consta do artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66): "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
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