- Este blog tem por objetivo preferencial divulgar notas relacionadas ao Direito Tributário e posicionamentos pessoais acerca desse tema e de outros reputados relevantes pelo autor -
NOTA FISCAL - EMITENTE DE BOA FÉ - DESTINATÁRIO INIDÔNEO: Novo critério permite rever autos de infração sobre ICMS (artigo de Viviane Alves de Morais)
Consolida-se na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas a tendência a aplicar novos critérios aos julgamentos dos autos fundamentados na responsabilidade solidária do emissor de mercadoria para destinatário inidôneo.
Até o início de julho deste ano, a jurisprudência da Câmara Superior considerava a empresa remetente de mercadoria solidariamente responsável pela inidoneidade do destinatário dos produtos. Caso uma empresa A emitisse notas para empresa inidônea ou recebesse mercadorias desta mesma empresa, o Fisco efetuaria a autuação de qualquer um dos polos, baseado na responsabilidade solidária entre os contratantes e no dever de diligência por parte dos empresários no trato de suas atividades e de seus parceiros.
Para o contribuinte, tal entendimento configurava pesado ônus às suas atividades empresariais, pois não cabe ao contribuinte fiscalizar a idoneidade das empresas com as quais pactua. O dever de fiscalizar é, de ofício, do próprio Fisco, cabendo ao contribuinte zelar pela idoneidade de suas atividades na praça e, quando muito, estabelecer relações duradouras com seus fornecedores para garantir-se enquanto participante do mercado.
Neste sentido, é dever do empresário contribuinte ser diligente e observar a boa prática comercial, mas não é possível ao contribuinte fiscalizar a situação empresarial de seus parceiros comerciais. No entanto, entendia o Fisco que, no caso de destinatário inidôneo, a mera probabilidade de fraude era suficiente para justificar a autuação.
Este entendimento parece finalmente ter mudado. Em duas recentes sessões, ocorridas no final de junho e início de julho, dois julgados da Câmara Superior deram ganho ao contribuinte no caso de autuação de empresas que enviaram suas mercadorias a destinatário inidôneo a partir da comprovação, através das notas fiscais apresentadas pelo contribuinte, da idoneidade da operação e de sua boa-fé no trato comercial.
O primeiro deles, DRT-5 86402/2009, patrocinado pelos especialistas Luiz Eduardo de Almeida, Argos Gregório e Viviane Alves de Morais, trata de auto de infração imposto a uma empresa que comercializa produtos automotivos. Durante o julgamento, dia 28 do mês de junho, defendeu-se a inexigibilidade de conduta diversa, reafirmando a presença de boa-fé do contribuinte comprovada pela apresentação das notas fiscais de emissão, pela empresa, dos produtos arrolados na autuação. Neste caso, a defesa conseguiu demonstrar tanto na Câmara a quo quanto na Câmara Superior a inexistência de dolo ou fraude por parte da empresa, e o auto de infração foi cancelado.
Na sessão de quinta-feira, dia 5 de julho, novo julgado — desta vez, da empresa Santelisa Vale Bioenergia S/A (DRT 06-33358/2009), também deu ganho ao contribuinte, cancelando o auto de infração. O embasamento da decisão foi o mesmo: restou comprovada no processo a boa-fé do contribuinte. Neste segundo julgamento, a primeira causa foi citada como exemplo da nova diretriz dada pela Câmara Superior ao problema do destinatário inidôneo. Este novo entendimento abre grande possibilidade de revisão dos Autos de Infração sobre ICMS em São Paulo e, junto com ele, a revisão da jurisprudência da Câmara Superior começa a reverberar nas Câmaras Singulares, as quais passam a reformar os julgados a partir das novas diretrizes. Oportunidade única para o Contribuinte ver seus direitos efetivados em processo administrativo, sem a necessidade dos morosos e custosos processos de execução fiscal no Poder Judiciário.
"Um Estado nasce das necessidades dos homens; ninguém basta a si mesmo, mas todos nós precisamos de muitas coisas. Como temos muitas necessidades e fazem-se mister numerosas pessoas para supri-las, cada um vai recorrendo à ajuda deste para tal fim e daquele para tal outro; e, quando esses associados e auxiliares se reúnem todos numa só habitação, o conjunto de habitantes recebe o nome de cidade ou Estado."
"O homem precisa de um lugar, mesmo que seja pequeno, para que possa dizer:
- Veja, isso aqui é meu. Aqui eu vivo, aqui eu amo, aqui eu descanso. Aqui é minha pátria. Aqui estou em casa." (Anônimo)
Rainer Maria Rilke, poeta:
"Procure entrar em si mesmo. Investigue o motivo que o manda escrever; examine se estende suas raízes pelos recantos mais profundos de sua alma; confesse a si mesmo: morreria, se lhe fosse vedado escrever? Isto acima de tudo: pergunte a si mesmo na hora mais tranqüila de sua noite:"Sou mesmo forçado a escrever?" Escave dentro de si uma resposta profunda. Se for afirmativa, se puder contestar àquela pergunta severa por um forte e simples "sou", então construa a sua vida de acordo com esta necessidade. Sua vida, até em sua hora mais indiferente e anódina, deverá tornar-se o sinal e o testemunho de tal pressão. Aproxime-se então da natureza. Depois procure, como se fosse o primeiro homem, a dizer o que vê, vive, ama e perde. (...)"
Progressivo arbítrio das normas fiscais
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Observação da prática do Direito Tributário talvez permita inferir a
existência de um princípio sociológico, segundo o qual, quanto mais se
desce na p...
"As sociedades humanas se estabelecem com vistas a atingir algum bem, pois os homens só agem de modo a obter o que julgam ser um bem. A sociedade política, que é superior a todas as outras, visa ao bem em sentido ainda mais abrangente. Ela visa ao bem comum."
"A alguns amigos não procuro. Basta-me saber que existem. Esta mera condição me encoraja a seguir em frente pela vida. Mas, porque não os procuro com assiduidade, não posso dizer o quanto gosto deles. Eles não acreditariam...." (Vinicius de Moraes)
Contemplação
"De nada serve ao mundo fazer-te de pequeno"
Nosso maior medo não é que sejamos inadequados.
Nosso medo mais profundo é de sermos extremamente poderosos.
É a nossa luz, não nossa sombra, que mais nos assusta.
Perguntamo-nos:
Quem sou eu para ser brilhante, maravilhoso, talentoso ou fabuloso?
Mas realmente quem és tu para não o ser?
De nada serve ao mundo fazer-te de pequeno.
Não há nada em especial em te encolher, para que outras pessoas
não se sintam inseguras em tua presença.
Nascemos para brilhar como as crianças fazem.
Nascemos para manifestar a glória de Deus
que está dentro de nós, não somente em alguns de nós
está em todos nós.
E na medida em que deixamos brilhar nossa própria luz,
Blumenau é um município brasileiro da Região Sul, localizado no estado de Santa Catarina, na mesorregião do Vale do Itajaí, microrregião de Blumenau. Cidade-sede da região metropolitana do Vale do Itajaí, é a terceira cidade mais populosa do estado, a 12ª da Região Sul e única cidade média-grande de Santa Catarina, constituindo um de seus principais pólos industriais e tecnológicos.
Fundada em 1850 por Hermann Bruno Otto von Blumenau (de onde vem seu nome), que chegou em um barco acompanhado de outros dezessete colonos alemães. Desembarcou à foz do Ribeirão Garcia em 2 de setembro de 1850 e dividiu a terra em lotes para que os colonos pudessem edificar suas moradias, majoritariamente casas feitas com a técnica construtiva enxaimel.
A cidade possui uma agenda cultural focada nas festas baseadas na cultura dos imigrantes europeus, destacando-se a colonização alemã, especificamente a Oktoberfest, a segunda maior festa sobre cerveja do mundo e que acontece durante dezoito dias do mês de outubro, e o stammtisch, tradicional reunião de associações na rua XV de Novembro. O núcleo italiano da população realiza a Festitália, além de ocorrerem reuniões de CTG e diversas outras manifestações das culturas europeia e brasileira. Apesar de ser minoritário, o turismo comercial acha seu nicho na Texfair, feira têxtil reconhecida mundialmente.
Blumenau tem destaque nacional em diversos setores da economia, destacando-se informática e indústria têxtil — onde é polo de empresas e tecnologia — como o setor de serviços (nomeadamente saúde e educação, com seus quatro hospitais públicos e a Universidade Regional de Blumenau), comércio (abriga o maior shopping center do estado) e na indústria, que é diversificada. Sedia empresas de porte nacional e internacional, como a Hering, 16º maior empresa de Santa Catarina. Atualmente, é a maior produtora de etiquetas do mundo, com a Haco, e conta com um dos maiores índices de desenvolvimento humano do país, quinto maior do estado.
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