Os aluguéis recebidos
antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos
imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda
(IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da
Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit) nº 12.
Na operação de securitização de recebíveis
imobiliários, um imóvel é construído sob demanda ("build to suit") para ser
alugado por uma empresa por um longo período. A construtora fica, então, com um
recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com
deságio, por uma securitizadora.
O valor é adiantado por meio da emissão
de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são emitidos
para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel do imóvel.
"Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de IR nos CRI", diz o
advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui
Advogados.
A orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que
atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade
de planejamento tributário. "É excelente receber uma antecipação financeira e
poder amortizá-la em um longo prazo", afirma. "É um precedente para fundos de
recebíveis."
De acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do
contrato de locação tem que ser reconhecida pelo regime de competência. "Apesar
da antecipação financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem
que ocorrer mês a mês", explica o advogado. Para ele, o entendimento está
alinhado com as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e
incentivará a securitização de créditos imobiliários.(Fonte:Jornal Valor Econômico)
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