O Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
•Assessoria ou gestão de crédito
•Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
•Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
•Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
•Importação de combustíveis
•Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
•Atividade intelectual
•Intermediação de negócios
•Cessão ou locação de mão-de-obra
•Consultoria em geral
•Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
(Fonte:Exame.com)
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