Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 16 de junho de 2013

UMA BOMBA NO COLO DOS TRIBUTARISTAS:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para a Fazenda Pública utilizar fiança bancária e até mesmo vender bens dados em garantia em execução fiscal antes da análise da defesa apresentada pelo contribuinte. A decisão unânime da 1ª Seção foi dada em recurso repetitivo e orientará os demais tribunais do país. No julgamento realizado no dia 22, os ministros do STJ entenderam que o efeito suspensivo não é automático à apresentação do recurso contra a cobrança de débito fiscal. Pela decisão, o contribuinte deve provar ao juiz que poderá ter prejuízo com o levantamento dos valores ou a venda de bens dados em garantia. Segundo os ministros da 1ª Seção, cabe ao magistrado, com base na situação da empresa, decidir se suspende ou não a execução fiscal.A discussão entre os contribuintes e o Fisco começou em dezembro de 2006 com a edição da Lei nº 11.382. Ao alterar o Código de Processo Civil (CPC), a norma passou a prever que os embargos do devedor não têm efeito suspensivo. Antes, a apresentação do recurso interrompia automaticamente o processo. Os advogados de contribuintes, porém, argumentam no Judiciário que há conflito com a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980.
(Fonte: Jornal Valor, 3.6.13)

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