Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 29 de julho de 2011

STF: prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado.


O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida.

O agravo foi interposto pela Paranaprevidência contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução das decisões que condenam a Paranaprevidência, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia em dinheiro.

No AI, discute-se qual rito deve ser observado, se o disposto no artigo 475-J ou o estabelecido pelo artigo 730, ambos do Código de Processo Civil (CPC), à luz do artigo 100 da Constituição Federal.

O ministro Cezar Peluso, relator do processo, considerou admissível o recurso. Segundo ele, estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.

Mérito

Peluso lembrou que o Supremo já tem jurisprudência firmada no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não têm direito às prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública. Como precedentes da matéria, o ministro citou os AIs 783136, 349477, 838206 e 818737. Assim, no mérito, o Plenário Virtual do STF reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.
(Fonte: STF)

Furor arrecadatório (artigo de Thomas Tosta de Sá)


A sociedade brasileira de forma consciente ou inconsciente tem sido vítima ao longo da história de três grandes males: o furor arrecadatório, o delírio regulatório e a impunidade. Há anos clamamos contra a elevação constante da carga tributária em relação ao PIB. A Associação Comercial de São Paulo disponibilizou, inclusive, um "Impostômetro" em sua sede para chamar a atenção de como somos vítimas do estado arrecadador. Acho que são poucos os que dão atenção a esse sinal vermelho. Pior do que isso é que nosso sistema tributário penaliza de forma injusta os mais pobres, que sequer têm educação para saber o quanto pagam de imposto em cada produto que consomem ou em cada serviço que utilizam.

Certa vez questionei um secretário da Receita Federal, aliás muito competente, sobre aumentar a eficiência da arrecadação, e ele me respondeu, corretamente, que cumpria o seu papel de viabilizar o pagamento das despesas públicas. De fato, ele tinha razão. O grande responsável pelo furor arrecadatório é o gasto público. O gasto do governo, entretanto, é mal direcionado. Gasta-se R$8 mil per capita para pagamento de aposentadorias e pensões, R$2 mil per capita para saúde, educação e segurança, e menos de R$200 per capita para investimentos. Por conta da demanda por gastos públicos, o Brasil convive há anos com os juros mais elevados do mundo, atraindo, no atual cenário de excessiva liquidez do mercado mundial, capital especulativo, provocando uma forte valorização do real.

A solução do problema é gastar menos e melhor. Somos vitimas ainda de um outro mal, talvez pior, que é o delírio regulatório, pois é responsável não só pelo aumento dos gastos públicos, como dos custos de empresários e consumidores. Há alguns anos vi uma matéria num jornal que dizia que desde a constituição de 88 já tinham sido baixados no Brasil mais de dois milhões de medidas regulatórias, desde emendas constitucionais a portarias dos diversos órgãos públicos. Há poucas semanas, um jornal publicava que há no Congresso mais de 30.000 projetos de leis para serem votados! Ilude-se a sociedade, que de forma crescente é envolvida pelo delírio regulatório, na ilusão de que novas leis ou regulamentos farão a sociedade funcionar melhor. Acho que o Brasil é o país líder no mundo em "leis que não pegam". Mas não são apenas os atos do governo que inibem o grau de eficiência e reduzem a produtividade da economia. De companhias aéreas, também vítimas de ausência de investimento na infraestrutura de seu setor, mas que frequentemente criam novas regras que infernizam a vida de seus passageiros, a quase todos os prestadores de serviços que impõem práticas a seus usuários, que muitas vezes inviabilizam o bom atendimento aos seus clientes, toda a sociedade brasileira tem que conviver com esse delírio regulatório.

Li recentemente uma entrevista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, falando sobre a dificuldade de levar a julgamento de forma mais rápida os mais ricos e mais influentes da sociedade brasileira, e concluía dizendo: "O sistema penal brasileiro pune - e muito - principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral." O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou seu relatório ao Supremo Tribunal Federal para julgamento, que terá como relator o ministro Joaquim Barbosa, dizendo: "A instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para compra de votos dentro do Congresso. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber." Não nos livraremos do furor arrecadatório nem do delírio regulatório enquanto a impunidade dos grandes crimes prevalecer.
(Fonte: Jornal O Globo, 18/07/11)

O uso da tecnologia para monitorar o pagador de tributos (artigo de Antonio Roberto Winter de Carvalho)


O Estado moderno há muito tempo vem investindo pesado em tecnologia, não com o propósito de desburocratizar ou de aumentar a eficiência da máquina estatal, apesar de se utilizar desse argumento, mas sim com o claro propósito de aumentar os instrumentos de monitoramento dos pagadores de impostos.

Bastiat (1) já apregoava sobre o que se vê e o que não se vê (2) , por isso devemos entender o verdadeiro intuito escondido nas falácias do discurso estatal.

Não bastasse a elevada carga tributária, a gestão dos recursos públicos é descompromissada com uma política austera. Pelo contrário, traveste-se sob o manto de uma falsa filantropia socialista, escondendo a manipulação dos recursos públicos como forma de perpetuar a manutenção do poder de seus ocupantes.

A burocracia e o excesso de regulamentos, somados à pesada carga tributária, criam um verdadeiro manicômio tributário, em que o Estado reina graças ao uso de modernas ferramentas tecnológicas de monitoramento dos pagadores de impostos.

As ferramentas tecnológicas instituídas pelo Estado estão de fato monitorando o dia a dia do brasileiro, que vê muitas vezes violado o sigilo de suas informações bancárias e fiscais, além de ser obrigado a trabalhar cerca de 150 dias somente para pagar os impostos diretos e indiretos (em relação aos salários dos trabalhadores, tem-se a segunda (3) maior carga tributária do mundo, uma vez que o governo federal absorve entre 42% e 82% desses rendimentos).

Dessa feita, o aparato tecnológico estatal não se encontra consubstanciado com o compromisso de reduzir a burocracia, aumentar a transparência e a eficiência da gestão pública. Seu foco é preciso e compromissado com o monitoramento dos pagadores de impostos.

A burocracia estatal continua pouco combatida, continuando repleta de regulamentos, lentidões e redundâncias, o que transforma o Brasil em um campeão mundial de burocracia, segundo Relatório (4) Internacional de Empresas (IBR), divulgado pela Grant Thornton Internacional. Isso causa significativos entraves à expansão dos negócios, de modo que o Estado não está acompanhando efetivamente a velocidade do crescimento e das transformações na economia.

Segundo estudo apresentado pela AMCHAM (Câmara Americana de Comércio) e realizado pelo IBOPE (5) , o recolhimento das mais diversas taxas e o cumprimento de diversas exigências administrativas acabam por consumir tempo e dinheiro em demasia, causando significativos prejuízos aos empresários nacionais.

O Banco Mundial, em seu relatório "Doing Business", estabeleceu um ranking de avaliação dos países menos burocráticos do mundo, no qual o Brasil se encontra na 129º (entre 183 nações), perdendo inclusive para o México e a Nicarágua.

A tecnologia usada para o monitoramento dos pagadores dos impostos vem promovendo o cruzamento das mais diversas informações fiscais; por consequência, o direito ao sigilo fiscal vem sendo comumente relegado ao segundo plano, o que invariavelmente tem levado a discussão aos tribunais.

Os investimentos em tecnologia de monitoramento por parte do Estado são sentidos em medidas como a nota fiscal eletrônica, o SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e, por fim, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED, formado pelos módulos de Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passou a oferecer aos agentes federais declarações de rendimentos, balanços fiscais, balancetes, fichas de lançamento, relações de fornecedores (produtos) e clientes, permitindo a realização dos mais diversos cruzamentos e permitindo não só a identificação de ilícitos fiscais, mas também a compreensão das estratégias financeiras, comerciais e até mesmo aquelas relacionadas com a própria produção industrial.

Enfim, essa é uma das maneiras mais efetivas pelas quais a tecnologia vem sendo utilizado por parte do Estado. Onde tudo isso vai parar, somente acompanhando de perto para sabermos, mas é fato que não deverá ser em prol da preservação dos direitos do individuo.

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1.Vide a obra "A lei" ("La Loi"), escrita na França por Frédéric Bastiat em 1850, traduzida por Ronaldo da Silva, Legey, analisada na sua 2º edição, publicada no Rio de Janeiro pelo Instituto Liberal.
2.Bastiat, Frederic. In Ouvres completes de Frédéric Bastiat e Mélanges d'economie politique.
3.IBPT, consulta realizada em 08/01/2011. Site: http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=
13889.
4.http://www.grantthornton.com.br/images/GTI_IBR_GOverview_2010FINAL.pdf.
5.http://www.amcham.com.br/editoriais/ceo/2010/competitividade-desburocratizacao.
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(Fonte: Revista Leader, ed. 86, ABR/11)

BRASIL: um plano para fugir do manicômio dos impostos (artigo de Paulo Rabello De Castro)


Um conjunto de novidades chegou para complicar o já caótico quadro da tributação no Brasil. Imagine o grau de confusão criado para uma empresa que confiou na redução de ICMS – o imposto de circulação – que lhe foi concedida por um governo estadual. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses incentivos são ilegais, quando concedidos por fora do Confaz, o “Senadinho”, conselho que resolve questões da guerra fiscal entre as 27 unidades da Federação.

As regras da tributação de mercadorias que circulam pelo Brasil exigem, sem exagero de linguagem, toneladas de leitura pelos especialistas nas 27 diferentes legislações baixadas pelos Estados e pelo Distrito Federal. O custo de cumprir as leis fiscais no Brasil é, disparado, o mais alto do mundo. E o incentivo à corrupção na fiscalização virou uma verdadeira praga nacional. Todo esse entulho vai direto para o custo final dos produtos, roubando poder de compra dos brasileiros e destruindo a competitividade das fábricas brasileiras.

Outra novidade é a também complicada regra de repartição dos tributos nos chamados Fundos de Participação, dos Estados e municípios, por meio dos quais os governos locais dão uma mordida nos tributos arrecadados pela União. Essa repartição também está errada, segundo o Supremo, que deu prazo para que ela seja reformada pelo Congresso. Não que o Congresso tenha pouco a fazer nesse tema: ele precisa também bater o martelo sobre a distribuição dos recursos que serão arrecadados pela exploração dos novos campos de petróleo no pré-sal, algo em princípio bom, mas que virou briga feia dos Estados em Brasília. As unidades da Federação têm dificuldade para debater o tema friamente porque pagam à União o juro mais alto do planeta na rolagem de suas dívidas, renegociadas na implantação do Real. Os Estados têm razão em querer rediscutir a correção e os juros desses contratos. É o momento de cozinhar todo esse caldo numa só panela.

Nossa enorme confusão fiscal tem um lado positivo. Empurra todos os atores para a mesa de negociação. É o que tem acontecido nos últimos dias por trás da movimentação do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, com os governadores e suas bancadas no Congresso. Mas é a oportunidade de o contribuinte também perguntar: no final, quem paga a conta desse acerto? A cobrança tem de ser acompanhada por vigilância e mobilização, como algumas manifestações que têm sido promovidas por entidades empresariais, de trabalhadores e de grupos de interesse civis e suprapartidários. Pessoalmente, estou envolvido no Movimento Brasil Eficiente (MBE). Gosto da proposta do MBE por ser realista. Ela admite que o contribuinte não obterá de imediato a redução da carga tributária – que virá na etapa seguinte –, mas já pode sair ganhando, e muito, com uma mudança na tributação que traga mais simplicidade e transparência sobre o que paga hoje.

A proposta do MBE cria um imposto nacional compartilhado, que ficaria com o nome de ICMS e financiaria as máquinas públicas da União, dos Estados e dos municípios, ao reunir num só tributo os atuais 27 ICMS, o IPI, a Cofins, o PIS e a Cide. Seriam 31 regras fiscais diferentes transformadas numa só. A arrecadação de cada esfera de governo seria garantida por um fundo de compensação, de modo que nenhum governador ou prefeito poderia alegar que perderia com a nova repartição. Outros eventuais acertos seriam feitos por meio da repactuação das dívidas estaduais e na repartição fiscal do pré-sal. O efeito simplificador para o contribuinte brasileiro seria comparável ao que aconteceu quando dominamos a inflação no Brasil. Hoje, não podemos mais crer na loucura inflacionária em que vivemos tanto tempo. Foi preciso determinação das lideranças, indignação da sociedade e coragem para acreditar na solução certa. No caso do manicômio tributário, ocorrerá o mesmo. Quando caírem as grades do hospício, o Brasil será um lugar melhor e mais digno para viver e trabalhar, sem tanto medo da concorrência dos importados e dos fiscais batendo à porta.
(Fonte: Revista Época)

Quem paga o pato…(artigo de Jorge Maranhão)


Uma interessante pesquisa foi divulgada pelo Instituto Mises, de São Paulo, que resolveu fazer as contas do volume de recursos que cada estado recebe do governo federal em comparação com quanto cada um contribui sob a forma de impostos federais. Os dados são de 2009, mas foram consolidados em 2010 e continuam atuais. O resultado não chega a ser surpreendente, mas é um exemplo muito claro de como a desigualdade é grande entre os estados brasileiros.

Primeiro, para cada estado foram somados uma série de impostos pagos, como IPI, IRPF, IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CPMF, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, Cide, Fundaf, e alguns outros impostos dessa autêntica “sopa de letras” que é a carga tributária brasileira. Depois, com dados do Portal da Transparência do governo federal, foram somados os repasses de verbas federais que cada estado recebeu em um ano através do Fundo de Participação de Estados e Municípios. E aí descobrimos que são apenas oito estados que dão mais dinheiro para a União do que recebem de volta, na prática financiando o caixa dos outros estados deficitários. Evidentemente, são os estados mais desenvolvidos, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas
e Santa Catarina.

Na outra ponta, estados eternamente envolvidos com oligarquias retrógradas, coronelismo despótico, fisiologismo atávico, corrupção explícita e os mais variados tipos de boicotes ao desenvolvimento de uma cultura de plena cidadania, como Maranhão, Pará, Roraima, Piauí, Alagoas, Sergipe etc.

Não custa lembrar que toda a história da cidadania no mundo é no fundo uma história de cidadania fiscal, de cidadãos que se compreenderam como pagadores de impostos. Desde a revolta dos barões do século XIII, a Revolução Gloriosa inglesa no século XVII, a revolução americana no século XVIII e mesmo as várias insurreições havidas no Brasil durante os séculos XVIII e XIX. Todos esses movimentos, sem exceção, frutos da injustiça na repartição da arrecadação do bolo tributário. Mas, longe de se pensar em qualquer tipo de separatismo entre estados ricos e pobres, a verdade é que a atual carga tributária, somada com a recorrente impunidade de políticos e gestores públicos, tem transformado o equilíbrio entre estados numa peça de ficção, fazendo com que aqueles que pagam mais acabem pagando o pato dos demais que sequer têm condições produtivas para serem independentes de fato. E que, por isso mesmo, ficam condenados à condição de meros feudos eleitoreiros ao sabor dos senhores caciques e demagogos do momento. Resta saber até quando a nossa vanguarda da cidadania vai suportar!
(Fonte: Jornal O Globo, 19/07/2011)

Brasileiro gasta mais com impostos do que com vestuário

Pesquisa inédita da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) demonstra peso do IPTU, IPVA, ISS e IR no orçamento das famílias brasileiras, que gastaram R$ 7,77 bilhões em impostos diretos em 2008. O estudo foi realizado a partir de dados das duas últimas Pesquisas de Orçamento Familiar (POF) realizadas no País, em 2002 e 2008.

De acordo com o texto, os gastos mensais das famílias brasileiras IPTU, IPVA, ISS E IR cresceram 8% entre janeiro de 2002 e dezembro de 2008, superando o gasto das famílias com produtos essenciais como Vestuário, que foi de R$ 7,5 bilhões.

A pesquisa também aponta que as famílias da classe “A” são as que mais gastam com o pagamento de impostos diretos, R$ 1.555,28 por mês. A distância para o gasto das famílias da classe “B” é grande, estas pagam em média R$ 334,00 por mês, ou seja, 78,52% menos que da classe “A”. Já as famílias das classes “C”, “D” e “E” despenderam mensalmente R$ 103,48, R$ 41,55 e R$ 14,27, respectivamente.

No total, as famílias das classes “A”, “B”, “C”, “D” e “E” gastaram R$ 3,43 bilhões, R$ 2,4 bilhões, R$ 920 milhões, R$ 705,19 milhões e R$ 322,01 milhões, respectivamente. Somente o gasto das famílias da classe “A” de São Paulo em 2008, que somam R$ 895,52 milhões, foi maior do que a despesa de todas as famílias do País com Arroz naquele ano, R$ 864 milhões. As despesas com tributos diretos de todas as famílias da região sudeste equivalem a 60% do que o governo arrecada com esses tributos, R$ 4,6 bilhões. Sendo que as famílias paulistas são responsáveis por metade deste montante, R$ 2,3 bilhões.

Quanto a variação dos tributos ao longo do período analisado, os estados do norte e nordeste, curiosamente, foram os que apresentaram o maior aumento e a maior retração da carga de impostos diretos, sendo que no Maranhão houve aumento de 128%, na Paraíba, 110%, e no Pará, 97%. Por outro lado, no Acre houve queda de 53%, em Tocantins, de 55%, e no Ceará, de 56%.
(Fonte: Fecomercio)

Da Inconfidência Mineira ao "Chega de tanto imposto"! (artigo de Marco Tulio Kalil Ferreyro)


O que mudou 222 anos após o levante mineiro do final do século XVIII

Sabidamente um dos maiores movimentos libertários realizados na história do Brasil, foi a Inconfidência Mineira. A elite mineira, cansada da subserviência econômica, social e cultural ao Reino de Portugal, da derrama fiscal e do chamado “quinto”, ou seja, a tributação exercida pela Coroa Portuguesa sobre a atividade mineira, que atingia a um quinto da produção de minérios gerada, insurgiu-se ante a voracidade fiscal praticada à época.

Passados 222 anos desde então, pouco mudou. Ou melhor, mudou para pior: O que era um quinto passou para dois quintos, ou seja, a carga tributária que correspondia a 20% da riqueza gerada naquele período, praticamente dobrou, passando a perto de 40% do PIB. “Chega de Tanto Imposto!” Esse é o clamor da sociedade contribuinte.

Em suma, podemos dizer que a manutenção da cada vez mais inchada máquina pública da República tupiniquim custa duas vezes mais do que manter o Império tupiniquim. Na verdade, estamos diante da anatomia de um retundo fracasso das instituições governamentais, revelando por vezes uma forma de sucumbência dos poderes constituídos, que se transformaram em veículos para a obtenção de ganhos privados em prejuízo da sociedade contribuinte (famílias e empresas) que verdadeiramente paga a conta através da cada vez maior voracidade fiscal que recai sobre ela, uma pesadíssima carga tributária, que reduz a renda pessoal disponível para o consumo de bens e serviços e a capacidade de investimentos das empresas.

Direto ao ponto: é preciso que se diga e que se saiba que o cerne do problema é o Estado paquidérmico, autofágico, perdulário e ineficiente, que resulta da sua já intolerável voracidade fiscal. Ora, um Estado que gasta muito e que principalmente, gasta mal, acaba inexoravelmente tornando-se deficitário e, para financiar seu déficit, contrai endividamento através da emissão de títulos da dívida pública, daí, a necessidade de manter os juros num patamar real alto e atraente ao público que adquire no mercado, papéis rentabilizados à taxa Selic, para fins de manter em movimento a rolagem da dívida pública em poder do público que hoje atinge a R$1,7 trilhão. Tem-se aí, uma verdadeira relação prazerosa entre o Tesouro Nacional, Banco Central e os bancos visando manter o país solvente.

Mormente, para que o Brasil alcance uma posição de destaque no planeta globalizado, urge a necessidade de avançar de forma célere e profunda nas reformas estruturantes. Aliás, neste aspecto, cabe destacar que sem uma reforma pelo lado da despesa pública, não haverá um equacionamento da questão fiscal de forma a gerar um ajuste fiscal duradouro, situação tal, que tem sido um forte entrave para uma expansão mais vigorosa e duradoura do PIB e a conseqüente geração de oportunidades de negócios, trabalho, renda, bem estar, enfim, prosperidade econômica e desenvolvimento humano.

Veja-se, por exemplo, o que dizia o próprio sagrado guru econômico das esquerdas, Karl Marx, no seu clássico, “As lutas de classe na França”: “… O incremento da dívida do Estado interessava diretamente aos que governavam e legislavam através das Câmaras. O déficit do Estado era precisamente o verdadeiro objeto de suas especulações e a fonte principal de seu enriquecimento. As enormes somas que passavam pelas mãos do Estado davam, além disso, oportunidade para fraudulentos contratos de fornecimento, corrupção, subornos, malversações e ladroeiras de todo gênero”. É, portanto, o próprio Marx quem alertou para o fato de que a corrupção endêmica é filhote da escalada de gastos estatais. Eis aí uma importante lição a ser aprendida pelos nossos governantes.

Não podemos levar 20 anos para fazer as reformas. O último trem está passando, o trem da dinâmica demográfica, uma vez que o país conta hoje e nas próximas duas décadas, do maior contingente populacional em idade produtiva, gente que tem que ser educada, capacitada e qualificada para fins de preencher milhões de vagas de trabalho que são ofertadas pelas empresas no mercado de trabalho e que não são preenchidas justamente por falta absoluta de competências e habilidades, enfim, qualificação.

Sem um salto educacional, o cenário de bônus demográfico não será aproveitado e logo adiante, será substituído pelo cenário de ônus demográfico, com a população inativa atingindo expressivos contingentes e o nefasto risco de envelhecermos pobremente. O mundo não vai esperar pelo Brasil!

Primeiro, temos que definir qual é o tamanho de Estado que a sociedade contribuinte topa suportar. Mormente, surge como inexoravelmente necessária a realização de uma reforma fiscal, completa e profunda, tanto pelo lado da despesa pública, que precisa de um verdadeiro choque de gestão, reduzindo o tamanho do estado, de forma a torná-lo mais enxuto, principalmente no sentido de qualificar o gasto público, quanto do lado da receita, realizando uma reforma tributária que mude radicalmente o atualmente caótico sistema tributário, simplificando-o e reduzindo a pesadíssima carga tributária que recai sobre os ombros da sociedade contribuinte.

Aliás, o atual sistema tributário é uma verdadeira “tapera fiscal”, como bem adjetivou o saudoso ex-senador e ex-ministro Roberto Campos. Já um moderno sistema tributário deve ser alicerçado sob uma estrutura de composição de tributos que sejam insonegáveis, justos, econômicos e, sobretudo, respeitando a capacidade contributiva.

Sobretudo, urge a necessidade de buscar-se a construção de um novo sistema tributário o qual permita eliminarem-se as distorções que o atual e caótico (“tapera fiscal”) sistema provoca. Enfim, tanto a sociedade contribuinte do país, quantos aqueles que podem e devem se beneficiar do quantum arrecadado anseiam sobejamente por um novo sistema tributário que, preferencialmente – através da adoção de políticas racionais, eficazes e eficientes para fins de redução das desigualdades e das grandes mazelas sociais que tanto constrangem e envergonham a todos nós.

Entre tais mazelas, ressalte-se o altíssimo contingente populacional que vive abaixo da linha de pobreza absoluta; do não menos vergonhoso e gigantesco déficit habitacional, visto as condições de habitabilidade até mesmo desumanas que é vivido por grande parte dos “cidadãos” brasileiros, dado a falta de saneamento básico e as condições precárias de moradia, além é claro das péssimas condições de saúde que advém justamente da precariedade habitacional e, por fim, mas não menos importante, o baixo nível de escolaridade média da população, a qual se reflete na baixa produtividade média do trabalho na economia e o conseqüentemente baixo índice de empregabilidade, renda e competitividade das empresas, o que resulta em ampliação da informalidade, da precarização do mercado de trabalho, aumento da desigualdade socioeconômica e do subdesenvolvimento.

O novo sistema tributário do país deve ser sustentado pela criação de um pacto federativo com equidade na repartição do bolo tributário arrecadado entre as diversas esferas (União, Estados e Municípios), que seja compatível com as obrigações e atribuições constitucionais de cada ente federado. O atual sistema de alocação dos recursos arrecadados é um dos principais fatores condicionantes da deterioração das finanças públicas estaduais e municipais, situação que estimula e potencializa a guerra fiscal, uma vez que, 66,8% do bolo tributário ficam com a União; 27,3% com os Estados e apenas 5,9% com os municípios (ex-ante as transferências constitucionais obrigatórias).

Neste contexto, vale lembrar um célebre ensinamento de Maquiavel, em “O príncipe”, sobre as dificuldades e perigos da instituição de uma nova ordem de coisas e que ainda vigora com plena força. Isso porque os beneficiários da ordem antiga lutarão bravamente para mantê-la e os que se beneficiarão da nova ordem irão defendê-la tibiamente porque não tem certeza dos seus benefícios. Tal situação explica, em parte, as dificuldades quase que intransponíveis de se implementar uma profunda, completa e indelevelmente necessária, reforma fiscal e não somente uma reforma tributária, precedida de um real e equânime pacto federativo.

Além disso, é preciso reduzir o custo da arrecadação, que hoje implica num desperdício equivalente a 5% do PIB; simplificar o processo de tributação, que atualmente é extremamente oneroso, tornando-a transparente e facilmente atendido e aceito por todos, o que vale lembrar, constitui-se num princípio tributário dos mais importantes, qual seja, o da aceitabilidade; corrigir as distorções causadas pela alta tributação sobre o salário; eliminar a economia subterrânea/invisível e sua resultante concorrência desleal e predatória; desonerar tributos na exportação, ampliando sua competitividade e finalmente, impor ao bem importado, imposto igual ao que incide no bem produzido internamente, já que a prática do livre comércio, infelizmente ainda é uma utopia do liberalismo clássico na atual ordem (ou será desordem?) econômica mundial, dado ao grau de protecionismo vigente.

Se houver vontade política, determinação, empenho e ações executivas do governo junto aos interlocutores adequados, podem ser implantados um novo sistema tributário, incorporando novos paradigmas e conquistas tecnológicas que já permitem o automatismo da apuração, a impossibilidade da sonegação e a redução, a praticamente zero, dos gastos na cobrança dos tributos.

Tal sistema, que garantirá a receita necessária ao equilíbrio fiscal permanente (no caso da implementação de uma reforma fiscal aos moldes aqui propostos), permitirá a desoneração total das exportações, bem como a isonomia fiscal entre os bens importados e aqueles que aqui são produzidos, colocando-nos em relação a essa matéria, na vanguarda da competitividade em relação aos nossos principais concorrentes no comércio mundial, e ajudará a libertar-nos das dependências externas e internas da nossa economia, ais quais hoje nos limitam, flagelam e nos empobrecem.

E isso pode ser obtido até mesmo com a redução da carga suportada pelos que hoje contribuem, posto que, além da enorme economia na arrecadação, um dos pontos chaves de tal sistema é a eliminação da sonegação sem a necessidade de fiscalização, o que significa dizer que, passando a alcançar os 50% que hoje não pagam, pode-se, em proporções assemelhadas, aliviar a enorme carga dos que pagam e, principalmente, reduzindo o elevadíssimo índice de pressão ou também chamado de esforço fiscal (relação da carga tributária com a renda per capita) que é requerido dos contribuintes, a maior dentre todos os chamados países de economias emergentes, os quais têm o mesmo nível da nossa renda per capita, sem diminuir o quantum de arrecadação. Devemos sim acreditar que o alcance desse objetivo não é nenhum desejo atávico, mas sim, uma real possibilidade a ser atingida.

No tocante à União, vale registrar que em 1991 (época do conturbado governo Collor) as despesas correntes representavam 13,7% do PIB. Passados diversos governos desde então, com vários matizes político-ideológicas, tal número atingiu no ano passado a 25,8% do PIB e o que é pior: com clara e nefasta tendência de crescimento.

Por fim, cumpre lembrar aqui os três conselhos dados pelo consagrado economista Milton Friedman e válidos para qualquer governo: gaste menos, regule menos e cobre menos impostos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Estimativa de arrecadação subiu R$ 6,8 bi


Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento na quarta-feira mostram que o governo foi surpreendido pelo desempenho da arrecadação. O governo elevou em R$ 6,8 bilhões, de R$ 619,5 bilhões para R$ 626,3 bilhões a estimativa de impostos e contribuições federais deste ano, ante projeção feita apenas dois meses atrás. A principal explicação para esse crescimento é o Refis da Crise. O governo concordou em reduzir em 40% os juros e em 100% as multas para contribuintes que anteciparem o pagamento de parcelas.

Esse aumento de receitas foi parcialmente anulado pelo fato de o governo haver cortado, em R$ 3 bilhões, de R$ 18,2 bilhões para R$ 15,2 bilhões, a expectativa de ingresso de recursos no caixa do Tesouro Nacional a título de pagamento de dividendos pelas empresas estatais.

Segundo o Ministério do Planejamento, a revisão não se deveu a nenhum problema de desempenho nas empresas, e sim a um cálculo "mais realista". Não há como saber o que de fato levou à queda na projeção de dividendos, mas o corte pode ser uma forma de amenizar os ganhos de receita para evitar pressões políticas por mais gastos, acredita o economista Felipe Salto, da consultoria Tendências.
(Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo)

Mantega: “Ainda bem que cresceu a arrecadação”; Ainda bem?


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira (26), em reunião com empresários do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) no Palácio do Planalto, que o crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre é uma ótima notícia.

“Ainda bem que tem aumento de arrecadação”, afirmou Mantega. “Isso acontece porque a economia está crescendo e há formalização da mão de obra no Brasil, e não porque houve aumento de tributos”, arrematou.

Independentemente do fato de que muitos empresários presentes à reunião torceram o nariz, devemos fazer algumas considerações.

1) Sim, ninguém, em sã consciência, torce para que a arrecadação de impostos despenque, o que geraria graves problemas fiscais;

2) Sim, é melhor debater um “problema" de excesso de arrecadação do que o pepino que está nas mãos do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama;

3) Sim, é claro que o crescimento econômico impulsiona a arrecadação, o que não deixa de ser uma boa notícia sob esse ponto de vista;

Porém, simplesmente celebrar esses resultados sem colocar o dedo em algumas feridas é menosprezar o poder de análise dos brasileiros. Então vejamos:

1) A carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo. Se vivemos tempos de bonança fiscal, por que não reduzi-la?

2) As empresas sofrem com o câmbio valorizado e com a elevada carga tributária. Se intervir no câmbio é um assunto tão delicado e difícil, por que não desonerar o setor produtivo já que a arrecadação supera as expectativas?

3) Se os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento, continuam abaixo da crítica, por que o governo não canaliza esses “recursos extras” para resolver essas questões?

4) Se as denúncias de corrupção não cessam e o dinheiro público continua indo para o ralo, por que a sociedade brasileira deveria comemorar o aumento de arrecadação?

É inegável que a economia brasileira obteve enorme conquistas nos últimos anos, mas ainda estamos muito longe de encher os pulmões e, com orgulho, celebrar: “Ainda bem que cresceu a arrecadação”.
(Fonte:Exame.com)

Contribuição Social sobre grandes fortunas


A arrecadação com a CSGF (Contribuição Social das Grandes Fortunas) deve ser destinada exclusivamente para ações e serviços de saúde, sendo que o valor arrecadado irá para o Fundo Nacional de Saúde, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar 48/11 que tramita na Câmara.

De acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

Proposta

Segundo a Agência Câmara, a proposta prevê que a contribuição serão cobrada dos contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões.

As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% sobre o valor da fortuna, de acordo com a tabela:

O parlamentar se baseou na estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirma o deputado.

Caso faça doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações à universidade pública, o contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75%.

Cálculo

A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes, com exceção de dívidas, bens até R$ 200 mil utilizados em atividade profissional, contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.

Também estão fora da base de cálculo valores cobrados de ITR (Imposto Territorial Rural), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Outra exceção são os bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica, segundo a legislação.

De acordo com a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil.

Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.

Segundo o parlamentar, a população já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde, com o pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde”, finaliza.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Valor do patrimônio..................... Alíquota............. Parcela a deduzir
De R$ 5.520.000,01 a R$ 9.039.000,00...... 0,55%................. R$ 30.360,00
De R$ 9.039.000,01 a R$ 17.733.000,00.... 0,75%................. R$ 48.438,00
De R$ 17.733.000,01 a R$ 27.876.000,00.... 1%.................... R$ 92.770,50
De R$ 27.876.000,01 a R$ 53.199.000,00.... 1,30%................. R$ 362.595,00
De R$ 53.199.000,01 a R$ 115.851.000,00... 1,65%................. R$ 362.595,00
Acima de R$ 115.851.000,01................ 1,80%................. R$ 536.371,50
(Fonte: Ag. Câmara)

terça-feira, 26 de julho de 2011

Moradores são isentos de pagar por água de má qualidade no CE


Os moradores de Ararendá (341 km de Fortaleza), no Sertão de Cratéus, não pagarão a conta de água até que a Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará) forneça água própria para o consumo humano.

A decisão foi tomada depois de uma audiência pública entre o MP-CE (Ministério Público do Ceará), a Câmara Municipal do município e a companhia de água.

O coordenador de água a Cagece em Cratéus, Damo Vasconcelos Barreto, disse em uma audiência pública que água distribuída ao município é tratada, mas reconheceu que é imprópria para consumo por apresentar uma maior concentração de cálcio e magnésio, o que deixa o gosto de água salobro.

Após a audiência pública, a concessionária se comprometeu a suspender as cobranças até que seja implementado um projeto de distribuição que forneça água potável aos consumidores.
(Fonte: Folha OnLine)

PROJETO DE LEI: dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução de IR


A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).

De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.

O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4826/09, do deputado João Herrmann – falecido em 2009 -, que trata de assunto semelhante.
(Fonte: Ag. Câmara)

ISS: Proposta amplia casos de isenção


A Câmara analisa proposta que permite a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das parcelas relativas aos materiais fornecidos por prestadores de serviços adquiridos de terceiros. Hoje, a Lei Complementar 116/03 permite somente a dedução dos valores dos materiais fabricados pela própria empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.

O autor da proposta, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), explica que o Decreto-Lei 406/68 já permite a isenção das parcelas relativas a materiais adquiridos de terceiros. Segundo ele, contudo, o Decreto-lei não foi recepcionado por alguns municípios. “Poucos são os entes políticos municipais que mantiveram a isenção do ISS”, disse.

Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em favor da possibilidade de dedução da base do ISS de gastos com materiais de construção, independentemente de terem ou não sido produzidos pela própria construtora. “Esse entendimento está em harmonia com as necessidades dos contribuintes que em muitos casos não têm sido levadas em conta, sendo comum o desrespeito de diversos princípios tributários, como, por exemplo, o da anterioridade”, argumentou o deputado. Segundo ele, a aprovação da proposta evitaria ações judiciais em razão da divergência entre a prática dos municípios e o entendimento do STF.

Tipos de serviço

O PLP 36/11 também amplia os tipos de serviço que se enquadram nos casos de dedução da base de cálculo do ISS. Hoje, a regra vale somente para as obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e para as reformas de edifícios, estradas, pontes e portos. Pela proposta, a dedução valerá para diversos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e outros similares.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
(Fonte: Ag. Câmara)

Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição


É correta a suspensão da pretensão punitiva – e, por consequência, do prazo de prescrição – contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

A contribuinte, que vinha sendo investigada por suspeita de crime tributário, obteve parcelamento do débito na Secretaria da Receita Federal, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/03. Diante disso, o Ministério Público opinou pela suspensão da pretensão punitiva do Estado e também pela suspensão do prazo de prescrição do crime. Na primeira instância, o juízo da 12° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi além e decidiu tornar extinta a punibilidade no caso.

O Ministério Público interpôs recurso para anular a decisão de primeira instância, sustentando que, durante o período em que a pessoa física estiver incluída no regime de parcelamento, tanto a pretensão punitiva quanto a prescrição devem ficar suspensas, porém não há motivo para a extinção da punibilidade, que só ocorrerá com o pagamento da última parcela do débito tributário.

O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), ao julgar o recurso, determinou o regular andamento do procedimento investigatório e condicionou a eventual suspensão da pretensão punitiva à posterior propositura da ação penal. A defesa da contribuinte interpôs recurso no STJ, sustentando que não havia justa causa para a investigação, nem para a ação penal à qual ficou sujeita após o julgamento da segunda instância. Para a defesa, a decisão do TRF1 extrapolou o pedido do recurso, caracterizando julgamento extra petita.

A defesa pretendia impedir o prosseguimento do processo investigatório e suspender a pretensão punitiva, assim como o prazo de prescrição, alegando que o parcelamento firmado administrativamente estava sendo regularmente pago. Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que, em casos similares, o Estado somente deve punir quando houver inadimplemento do contribuinte no refinanciamento da dívida.

A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que houve julgamento extra petita e que a posição adotada pelo TRF1 divergiu do entendimento do STJ. Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, “pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo”.

A ministra afirmou ainda que aguardar a decisão da administração tributária, à qual cabe fazer o lançamento definitivo, “não importa violação à independência das esferas administrativa e judiciária”. Com a decisão unânime, o procedimento investigatório foi suspenso até a quitação do parcelamento do débito concedido administrativamente.
(Fonte: STJ - HC 100954)

Processo com repercussão geral discute PIS e Cofins em faturas telefônicas


Por unanimidade dos votos, foi reconhecida repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo do PIS e da Cofins sobre a sua fatura.

“Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

O recorrente sustenta ainda que o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.

O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.
(fonte: STF)

As involuções da coisa julgada tributária (artigo de Igor Mauler Santiago)


Enquanto hesita em proclamar o dogma da infalibilidade tributária, o Brasil cuida de dar indulgência plenária aos seus procuradores fiscais. De fato, salvo os casos de mudança de posição do Supremo Tribunal Federal, cuja eficácia temporal é modulada pela Corte, só por erro dos advogados do Fisco (falta ou falha nos recursos cabíveis) uma decisão passa em julgado a favor do contribuinte antes de uma manifestação definitiva do Supremo.

Para estes casos, é fato, há a ação rescisória, sempre admissível em tema constitucional, desde que proposta em até dois anos do trânsito em julgado. Mas isso é pouco para o Estado, porque a definição do STF pode vir depois daquele prazo; porque a rescisória, mesmo cabível, pode ser negligenciada; porque não se quer esperar o término desta ação para voltar-se a cobrar o tributo; e porque se deseja exigi-lo quanto aos fatos ocorridos enquanto vigia a coisa julgada do particular, como se esta nada valesse.

Para corrigir aqueles descuidos e propiciar estes abusos, o Congresso e o Ministério da Fazenda têm-se esmerado em soluções heterodoxas. Primeiro foi a relativização da coisa julgada, enxertada no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pela regra, o contribuinte que obtém decisão final contra o Estado será impedido de executá-la se aquela aplicar lei a qualquer tempo julgada inconstitucional pelo STF, ainda que não tenha havido rescisória.

A coisa julgada não é sagrada, como queriam os antigos, e há casos em que pode ser superada mesmo após o transcurso de muito tempo. Exemplos disso são a recente admissão pelo STF de nova ação de investigação de paternidade, quando a anterior tenha sido movida antes da criação ou da difusão do exame de DNA (RE 363.889), e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela revisibilidade de indenização exorbitante fixada em ação de desapropriação (REsp 602.636).

Trata-se de hipóteses excepcionalíssimas, onde o primado inclemente da coisa julgada afrontaria direitos fundamentais, como o de conhecer as próprias origens, ou chancelaria decisões altamente suspeitas.

A esta deficiência moral, àquele amargo anacronismo, cujas raridade e contundência falam por si, não pode ser equiparado, como causa de flexibilização da coisa julgada, o trivial erro dos advogados de uma das partes.

Constituindo cláusula pétrea da Constituição (artigo 5º, inciso XXXVI), a coisa julgada, salvo casos-limites, deve sempre prevalecer, só podendo ser impugnada nas formas previstas pelo constituinte originário (ação rescisória e revisão criminal).

Isso basta para demonstrar a inconstitucionalidade da relativização, como assentaram o ministro Celso de Mello (RE 594.350) e o STJ, em acórdão liderado pelo ministro Luiz Fux, hoje no STF (REsp 671.182).

Achando pouco, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Parecer 492/2011, aprovado pelo ministro da Fazenda, afirmando que o Fisco está liberado, a partir do acórdão do STF que julga constitucional o tributo, para exigi-lo, quanto aos fatos futuros, do contribuinte detentor de coisa julgada em contrário.

A ousadia face à já espúria relativização está em que esta pressupõe a obtenção, pela Fazenda, de decisão judicial específica quanto a cada contribuinte, filigrana ora dispensada, em proveito próprio, pela PGFN.

O parecer começa do artigo 471, iniciso I, do CPC, segundo o qual a coisa julgada vale enquanto mantidas as condições de fato e de direito em que proferida a decisão. E acresce, com razão, que “as modificações nas circunstâncias jurídicas (...) capazes de fazer cessar a sua eficácia vinculante são aquelas que (...) alteram o próprio sistema jurídico vigente”.

Daí pula para a afirmação de que a tanto equivaleria o acórdão do STF que dá pela constitucionalidade de um tributo, concluindo que a partir dele se estancaria a vigência das decisões divergentes já tornadas definitivas.

O desacerto é triplo. De saída, porque a declaração da constitucionalidade de uma lei não inova no ordenamento jurídico; só confirma a presunção que a revestia desde o início. Depois porque admitir que o STF modifique positivamente o sistema (“que passa”, diz o parecer, “a ser integrado por um novo elemento”) constitui afronta a outra cláusula pétrea — a da separação dos Poderes (artigo 60, parágrafo 4º, inciso III): a Corte mantém a regra ou a anula, mas não a cria. Por fim, porque o efeito vinculante das decisões do STF atinge o Judiciário e o Executivo (artigos 102, parágrafo 2º, e 103-A), mas não o particular, sobretudo o detentor de decisão irrecorrível.

As duas últimas razões explicam por que a invalidação do tributo pelo STF livra de seu pagamento futuro o contribuinte jungido a decisão definitiva que o declarava constitucional, sem que a recíproca seja verdadeira.

E isso não ofende a isonomia, pois os princípios são — diz a Constituição — limitações ao poder de tributar, protegendo o cidadão contra o Estado, mas não funcionando na mão inversa. E carece de proteção quem elabora as leis, executa-as de ofício e decide de sua aplicação?

A coisa julgada não é santa. Mas não vamos abusar...

Os recursos administrativos não podem acabar (artigo de Raul Haidar)


Quando a administração fazendária instituiu colegiados destinados a julgar recursos de contribuintes contra autos de infração estava criando meios para reduzir custos e evitar prejuízos para os cofres públicos.

Esses colegiados recebem quase sempre o nome de conselhos e são compostos por representantes do fisco e dos contribuintes. Aqueles são geralmente agentes fiscais com formação jurídica, enquanto advogados indicados por sindicatos, associações e pela OAB representam os contribuintes.

Além desses colegiados existem os órgãos de julgamento de primeira instância, muitas vezes um julgador singular cujas decisões sujeitam-se a novo exame sempre que sejam favoráveis ao contribuinte.

A principal finalidade desses órgãos é reparar eventuais enganos cometidos pelo fisco quando se lavram autos de infração.

Ao reconhecer o erro do servidor que impôs determinada sanção ao contribuinte e assim resolver pelo arquivamento do processo administrativo, o órgão julgador economiza os custos judiciais de uma demanda e reduz a possibilidade de uma condenação em honorários de advogado.

Esses julgamentos chamados administrativos já foram muito relevantes, quando autuações de expressivos valores foram declaradas insubsistentes, evitando-se que as demandas chegassem ao judiciário, onde os prejuízos para o tesouro poderiam ser de grande monta.

Todavia, vem se tornando comuns erros lamentáveis de diversos julgamentos administrativos, seja através de decisões contra a evidente prova dos autos, seja por meio de interpretação flagrantemente em desacordo com as normas legais vigentes ou na contramão da jurisprudência já pacificada dos tribunais superiores.

Levando-se em conta que os integrantes desses órgãos julgadores são ou devem ser profissionais competentes e conhecedores das questões tributárias, esses julgamentos totalmente equivocados causam-nos enorme perplexidade. Ou de repente os julgadores esqueceram-se do que sabem, ou pior ainda, sofrem alguma pressão para decidir sempre a favor do fisco.

Nas publicações de decisões do TIT, do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) , do CMT (Conselho Municipal de Tributos de São Paulo) e por praticamente todas as unidades da federação, verificamos que o percentual de decisões a favor dos contribuintes não chega a 10%.

Note-se que mesmo processos onde o contribuinte foi representado por renomados advogados tributaristas, o resultado foi sempre assim. Eis aí uma nova forma de democracia: igualar a todos, tenham ou não boas defesas, atirando-os à vala comum dos que são culpados sem que se admita prova em contrário.

Já vimos um julgamento em que foi mantida multa por falta de emissão de notas fiscais, embora o contribuinte tenha juntado aos autos cópias de todas as notas que emitiu. Como o contribuinte tinha sede em outro município, o CMT entendeu que as notas emitidas contrariavam uma lei da física: ocupavam lugar no espaço, mas não existiam. Isso tem outro nome: decidir contra a verdade dos autos.

Por outro lado, o TIT decidiu que pode ser autuado por não entregar documentos o contribuinte que provou que os documentos haviam sido apreendidos pelo fisco federal. Isso também tem nome: prejudicar deliberadamente alguém. Ou seja: a famosa sacanagem.

Isso já está causando prejuízo aos cofres públicos. Uma empresa da área de equipamentos médicos que sofreu multa de ICMS completamente errada, não apresentou defesa, preferindo ingressar direto em juízo. Ganhou a ação e o fisco (dinheiro do povo, lembram-se?) vai ter que pagar cerca de vinte mil reais de honorários, além das custas do processo.

Na área federal, uma empresa importadora que foi multada indevidamente e ganhou na esfera administrativa o recurso, vai processar a União pelos prejuízos que sofreu. Aqui a fatura vai ser maior: cerca de 15 milhões de reais.

Diante desse quadro todo, parece-nos que os órgãos de julgamento administrativo devem ser reformulados ou extintos. Por exemplo: não nomear quem não seja realmente especialista em tributos. Não manter no quadro aqueles membros, juizes ou conselheiros, que nunca aparecem nos julgamentos, que nunca devolvem os processos, mas que tomaram posse apenas para enfeitar o curriculum e desfilar seu “status” como se fosse titulo de nobreza.

Se não for possível reformular o órgão e transformá-lo em algo útil, sério, respeitável por sua independência , então é melhor fechar. E criar varas especializadas de contencioso tributário, como existem as de menores, falência, família etc.

Em resumo: ou se faz um julgamento administrativo bem feito, ou encerra-se de vez a atividade. Afinal, fazer justiça não é brincadeirra.

ABRASEL ganha ação que isenta associadas de tributos sobre gorjeta


As empresas associadas da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) estão liberadas do pagamento de tributos sobre o valor das gorjetas. A divulgação do parecer favorável ocorreu nesta sexta-feira (22) e beneficiará 600 filiadas.

De acordo com a sentença, não precisarão ser mais recolhidas as taxas referentes ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro).

Compensação de valores

A sentença, que tem eficácia imediata, reconheceu ainda o direito das empresas associadas à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 10 anos - estes, corrigidos pela taxa Selic.

Contudo, vale ressaltar que a União Federal ainda poderá recorrer da decisão. “Caberá exclusivamente à direção da empresa optar pela utilização imediata da decisão. Assim, recomendamos que as empresas que deixarem de recolher o tributo façam, no mínimo, um fundo de reserva ou poupança para uma eventual reforma da decisão”, diz o advogado da Abrasel, Percival Maricato.
(Fonte:Infomoney)

PIS e PASEP: quando e onde receber


Nesta semana foram injetados R$ 3 bilhões na economia brasileira com o início do calendário 2011/2012 do pagamento do abono salarial.

O benefício de um salário mínimo (R$ 545) foi depositado em conta poupança da Caixa Econômica Federal ou conta social para cerca de 5,5 milhões de trabalhadores.

No total, 19.979.814 trabalhadores têm direito a receber o Abono Salarial neste exercício, com dispêndio de cerca de R$ 10,9 bilhões para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). ”Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14º salário. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Calendário

O pagamento aos demais identificados neste exercício terá início no dia 10 de agosto, nas agências do Banco do Brasil, e dia 11 na Caixa. A data para sacar o benefício é de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no Pis (Programa de Integração Social), ou pelo final da inscrição no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico).

Podem sacar o benefício no próximo mês trabalhadores nascidos em julho, agosto ou setembro e os inscritos no Pasep com final entre 0 e 7 também poderão sacar em agosto.

Trabalhadores da iniciativa privada recebem o pagamento na Caixa Econômica Federal, conforme o calendário abaixo:

Já os servidores públicos recebem no Banco do Brasil, conforme as datas informadas na tabela abaixo:

Ainda neste mês serão realizados os pagamentos na modalidade PIS Empresa, pela Caixa, e Fopag, pelo Banco do Brasil. Nesses casos, os empregadores firmaram convênios com os agentes pagadores e o benefício será disponibilizado para os trabalhadores juntamente com o salário.

Regras

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510.

Também é preciso estar inscrito no Pis ou no Pasep há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Rais 2010 (Relação Anual de Informações Sociais).

Onde receber

Os trabalhadores inscritos no Pis recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no Pasep recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no Pis ou Pasep.

Calendário PIS
Mês de nascimento.........Recebe a partir de
Julho........................ 11/08/2011
Agosto....................... 17/08/2011
Setembro..................... 24/08/2011
Outubro...................... 14/09/2011
Novembro..................... 21/09/2011
Dezembro..................... 28/09/2011
Janeiro...................... 18/10/2011
Fevereiro.................... 20/10/2011
Março........................ 27/10/2011
Abril........................ 10/11/2011
Maio......................... 17/11/2011
Junho........................ 22/11/2011

Calendário Pasep
Final da Inscrição.........Recebe a partir de
0 e 1........................ 10/08/2011
2 e 3........................ 17/08/2011
4 e 5........................ 24/08/2011
6 e 7........................ 31/08/2011
8 e 9........................ 06/09/2011
(Fonte: Infomoney)

sábado, 23 de julho de 2011

ICMS nas vendas "on line": qual é a regra?


A mudança na cobrança do ICMS surgiu para que a divisão dos impostos entre os estados de origem e destino das mercadorias vendidas online fosse correta.

Por isso, segundo o Protocolo ICMS nº 21/2011 as operações interestaduais destinadas aos consumidores das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo e Distrito Federal devem ser tributadas pela alíquota de ICMS interestadual.

Neste caso, o valor é recolhido ao estado de origem e ainda gera recolhimento de um valor correspondente à diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual, a ser pago ao estado de destino.

Quando a remessa da mercadoria for feita por um estado que participa do protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento da parcela do ICMS do estado destinatário será do remetente das mercadorias. Se o estado não assinou o protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento desta parcela ficará a cargo do destinatário.

Antes deste acordo, a empresa que fazia a venda tinha que destacar a alíquota cheia de ICMS praticada no estado remetente.

Com a mudança, os estados que não fazem parte do protocolo além do pagamento no estado remetente, o destinatário poderá cobrar do adquirente o recolhimento complementar. O Protocolo ICMS nº 21/2011 entrou em vigor em maio deste ano. Vide texto integral em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm
(Fonte: Exame.com/Alexandre Galhardo)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Governo autoriza 6 empresas a fabricarem tablets com isenção


O governo federal aprovou o pedido de redução de impostos para seis empresas fabricarem tablets no Brasil. As empresas MXT, Positivo, Samsung, Motorola, Envision e Aiox terão redução de PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As empresas foram as primeiras a conseguir os benefícios do Processo Produtivo Básico (PPB) específico para o setor eletroeletrônico e da medida provisória que incluiu os computadores portáteis do tipo prancheta (tablets) na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks.

Com a redução dos impostos federais (IPI e Pis/Cofins), somada à queda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, deve haver uma redução de até 40% nos preços dos equipamentos, segundo previsão do secretário de Políticas de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Virgilio Almeida.

O objetivo das normas é garantir que o Brasil tenha conhecimento das tecnologias empregadas na fabricação do equipamento e que possa desenvolver novos equipamentos de acordo com o avanço das pesquisas. Segundo o ministério, desde o anúncio da redução de impostos para os produtos, em maio deste ano, 15 empresas mostraram interesse na produção de tablets.

Os pedidos de isenção fiscal são analisados pela Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, pela Secretaria de Desenvolvimento Produtivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Fazenda. Até o fim do ano, a maioria das empresas interessadas na isenção fiscal já deve estar produzindo os tablets no país.
(Fonte:Exame.com)

IMÓVEIS: como pagar menos I.R. na venda


Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

Quem não planeja pagar tanto dinheiro ao governo pode procurar na legislação brasileira algumas brechas para se amparar. Um bom planejamento tributário permite reduzir e até mesmo eliminar essa conta. A seguir, o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, explica oito formas de abater o IR devido na venda de um imóvel:

1 – Usar o dinheiro da venda de um imóvel para comprar outro

Esse é o jeito mais fácil de fugir da alíquota de 15% cobrada sobre o ganho de capital. Para aproveitar o benefício estabelecido pela lei 11.196 de 2005, no entanto, é preciso ficar atento a uma série de exigências. A primeira delas restringe a isenção apenas a casos de compra e venda de imóveis residenciais. Além disso, o contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda. Portanto, se você está interessado em mudar de residência, vale a pena tentar fechar os dois contratos em datas parecidas.

Para beneficiar apenas as pessoas físicas e excluir quem vive da compra e venda de imóveis, a Receita também estabeleceu que um proprietário só tem direito a esse tipo de isenção uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.

2 – Vender imóveis de até 440.000 reais

Para beneficiar a classe média e a população de baixa renda, a Receita não cobra IR sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Com a valorização imobiliária, está cada vez mais difícil aproveitar esse benefício, já que o valor-limite de 440.000 reais não é corrigido desde que a lei foi criada, em 1995.

3 – Vender imóveis comprados antes de 1969

Essa regra só beneficia pessoas em idade mais avançada. Se o imóvel tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre o ganho de capital.

4 – Isenção de IR sobre imóvel de herança

Existe uma única brecha para não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis recebidos como herança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IR no caso de recebimento de herança de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Como já se transcorreram mais de 13 anos desta data, muito pouca gente pode se beneficiar da brecha. No entanto, em casos em que muitos herdeiros disputam na Justiça o patrimônio do ente falecido, é possível que a transmissão da herança ainda não tenha sido concluída.

5 – O tempo reduz o IR

A lei 11.196 de 2005 estabelece um redutor do imposto pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Quanto mais tempo alguém passou como proprietário de um imóvel, menos vai pagar em impostos. O cálculo disso não é simples, mas não é preciso ficar preocupado. O próprio programa de declaração do IR baixado anualmente no site da Receita informa ao contribuinte qual será o efeito do redutor sobre o imposto do devido.

6 – Declare todas as benfeitorias

A legislação tributária brasileira permite que os vendedores de imóveis paguem IR apenas sobre o ganho líquido de capital. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Para ter esse direito, no entanto, o contribuinte precisa declarar todos os anos as quantias gastas com benfeitorias e também guardar os recibos para que seja possível comprovar as despesas à Receita Federal.

As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Além disso, só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos.

7 – Quem investe em vários imóveis deve abrir uma empresa

De uma forma geral, a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com pessoas físicas do que com empresas. Enquanto muitos brasileiros pagam IR sobre quase a totalidade dos rendimentos, as empresas costumam recolher como imposto um percentual do lucro líquido. Isso significa que das receitas podem primeiro ser deduzidas despesas com fabricação e comercialização de produtos, gastos com o pagamento de juros, impostos cobrados em cascata como PIS e Cofins e outros valores para que só então se chegue ao montante sobre o qual será aplicada a alíquota do IR. Outra vantagem de abrir uma empresa é separar o patrimônio da pessoa física e da jurídica – o que pode envolver uma série de benefícios legais.

No caso de alguém que investe em imóveis e vive da renda de aluguéis, é necessário conhecer as alíquotas, os casos de isenção e os redutores do imposto para calcular qual a melhor forma de pagá-lo. As alíquotas variam tanto para pessoas físicas (de acordo com o total de rendimentos) quanto para jurídicas (segundo a natureza da empresa e o regime tributário escolhido). Portanto, vale a pena consultar um tributarista ou um contador que seja capaz de estudar caso a caso, fazer os cálculos e optar por um ou outro regime.

8 – Como proceder com heranças

Em geral, imóveis recebidos de herança podem gerar IR a pagar assim que a escritura seja lavrada no nome dos herdeiros. Para evitar a mordida do Leão, muita gente declara que o imóvel foi passado pelo mesmo valor que foi comprado pelo ente falecido alguns anos ou décadas atrás. Dessa forma, não há ganho de capital nem IR a pagar. O problema é que, quando o imóvel for finalmente vendido, a mordida do Leão poderá somar uma verdadeira bolada, já que um apartamento comprado pelo equivalente a 100.000 reais, por exemplo, pode ser vendido décadas depois por 1 milhão de reais.

Em muitos casos, o melhor procedimento é atualizar o valor do imóvel no momento da transmissão da escritura. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:

Ano de Aquisição/Incorporação.........Percentual de Redução
Até 1969.....................................100%
1970..........................................95%
1971..........................................90%
1972..........................................85%
1973..........................................80%
1974..........................................75%
1975..........................................70%
1976..........................................65%
1977..........................................60%
1978..........................................55%
1979..........................................50%
1980..........................................45%
1981..........................................40%
1982..........................................35%
1983..........................................30%
1984..........................................25%
1985..........................................20%
1986..........................................15%
1987..........................................10%
1988...........................................5%

Logo, um imóvel adquirido em 1980 poderá ser passado para o nome dos herdeiros pelo valor de mercado atual com um desconto de 45% sobre o IR que normalmente seria cobrado pelo ganho de capital. É verdade que o desembolso do dinheiro será antecipado. No entanto, se os herdeiros receberem o imóvel pelo valor histórico, abrirão mão de um desconto representativo.
(Fonte:Exame.com)

Quais são os impostos relacionados com funcionários?


Hoje, os empresários brasileiros pagam mais encargos sobre a folha de pagamento do que em qualquer outro lugar do mundo. Esses impostos somam 36% da folha e representam um considerável desembolso para as empresas. Vale ressaltar que a contratação informal é prejudicial também para a empresa, diminuindo a competitividade.

Entre os encargos trabalhistas, temos 20% de INSS Patronal para as empresas não optantes pelo Simples, 1%, 2% ou 3% referente ao Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

As contribuições geralmente representam 5,80%, incluindo contribuição variável de outras entidades (Terceiros), destinada às entidades SEBRAE, SENAI, SESC, SESI, etc., conhecido como Sistema S, onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

Para férias, o encargo é de 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal e o abono de férias, 2,7% (ou 1/3 das férias) também sobre o salário.

Obrigação da empresa, a alíquota do FGTS é de 8% + 0,5% sobre a remuneração do empregado. O depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, como auxílio-doença de até 15 dias, período de afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade e paternidade.

Quando o assunto são as indenizações, o empreendedor deve pagar multa rescisória de 40% do FGTS sobre as dispensas sem justa causa mais 10% do saldo do FGTS conforme a Lei Complementar nº 110/2001.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os encargos sociais do empregador são apenas os 8% do FGTS, a multa rescisória de 40% do FGTS e o acréscimo de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de dispensas do empregado sem justa causa.

Devido a elevada carga sobre a folha de pagamento que prejudica a competitividade das empresas, o Governo vem estudando a possibilidade de reduzir a contribuição do INSS de 20% para 14%.
(Fonte:Exame.com/Alexandre Galhardo)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Brasileiros pagam por hora R$ 4 milhões em tributos nas contas telefônicas


Em 2010, os brasileiros gastaram, a cada hora, R$ 4 milhões em impostos sobre a conta de telefone fixo e móvel. O levantamento foi realizado pela Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações).

No ano passado, foram R$ 41,6 bilhões em tributos que incidiram diretamente sobre o consumidor e impactaram os preços dos serviços. Já no período de 2000 a 2010, os usuários dos serviços de telefonia pagaram R$ 320 bilhões.

Tributos

De acordo com o levantamento, a carga tributária brasileira sobre os serviços de telecomunicações é uma das mais altas do mundo, perdendo apenas para a Turquia e Uganda, e representa, em média, 42% dos preços. Dessa forma, em uma conta de telefone, por exemplo, em que o cliente gasta R$ 100, o valor total a ser pago sobe para R$ 142, em média. Em alguns estados, esse valor é ainda maior, podendo chegar a R$ 167, dependendo da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de 25% a 35%.

Somados todos os encargos, a carga tributária do setor vai de 40% a 67% da receita líquida obtida com a prestação de serviços. Do montante de tributos arrecadados no ano passado sobre os serviços de telefonia, R$ 28,3 bilhões foram ICMS, o que corresponde a 11% do total recolhido pelos estados com o imposto.

Em uma década encerrada no ano passado, o montante arrecadado com tributos subiu de R$ 12,6 bilhões para R$ 41,6 bilhões. O percentual de tributos sobre a receita da telefonia fixa e móvel subiu 31% neste período, alcançando 42% em 2010.

Cofres públicos

Além dos tributos, incidem sobre os serviços encargos setoriais. Em 2010, por exemplo, foram repassados aos cofres públicos R$ 4,75 bilhões para o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações).

Desde 2001, R$ 48,6 bilhões já foram recolhidos aos fundos setoriais pelas prestadoras de telecomunicações e menos de 10% desses recursos foram utilizados.
(Fnte:Infomoney)

Quanto se paga em tributos na cerimônia de casamento?


Eles estão por toda a parte, inclusive na cerimônia de casamento. Você já parou para pensar quanto uma pessoa paga em tributos para realizar a celebração? A resposta não é nada animadora.

Mesmo para formalizar a união com outra pessoa, os tributos chegam a representar mais da metade do valor final de determinados produtos, como é o caso do principal símbolo do casamento, a aliança: 50,44% do preço final são tributos, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Antes da cerimônia Antes de começar a cerimônia, para adquirir os convites, você paga 24,32% mais caro pelo produto, proporção que corresponde aos tributos. Nas lembrancinhas, eles representam 17,71%. O preço do traje do noivo e da noiva, por sua vez, fica 34,67% maior por causa dos tributos.

Para casar na Igreja, não se paga tributos, o que não deixa de fora a decoração do local: neste caso, 17,71% do preço final vão para os cofres públicos. Na cerimônia do civil, são mais 16,93% aos governos.

No dia da noiva, em que a mulher passa no salão de cabeleireiro se aprontando para a cerimônia, saiba que, do preço final que é pago, 26,32% são tributos, mesma proporção do arranjo de cabelo.

Na festa Enquanto os convidados festejam felizes, dançando e bebendo, os cofres públicos agradecem a fatia que está sendo embolsada. Neste momento da celebração, um determinado produto chega a ser composto, em seu preço final, por 61,22% de tributos, de acordo com a tabela abaixo.

Depois da cerimônia É chegado o momento dos noivos curtirem o começo da vida a dois. Muitos optam por fazer uma lua-de-mel. O pacote para esta viagem tem a incidência de 29,56% de tributos. Quem não vai fechar pacote deve saber que, na hospedagem de hotel, pagará a mesma proporção em tributos e, na compra de passagens aéreas, 22,32%.

Segundo o Instituto Brasileiro de Plabejamento Tributário(IBPT), a carga tributária em alguns produtos é a seguinte:
Produto................Alíquota
Bolo....................33,95%
Buffet(jantar)..........32,31%
Cerveja.................54,80%
Refrigerante(lata)......45,80%
Refrigerante(garrafa)...43,91%
Uísque..................61,22%

Projeto de Lei: notas fiscais deverão conter tributação sobre os produtos


Os tributos embutidos no preço dos produtos deverão constar nos cupons ou notas fiscais. O Projeto de Lei que visa a garantir a transparência fiscal foi apresentado ao Plenário na quinta-feira (14), pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

De acordo com o autor da proposta, a população não sabe, por exemplo, que 43,63% do preço de um carro é somente impostos ou que os tributos representam 36% do preço do café e 42,27% do preço do sabão em pó.

"Acreditamos que a transparência fiscal, que já é realidade nos países da União Europeia, nos Estados Unidos e alguns países irmãos do Mercosul, pode contribuir para a conscientização do contribuinte brasileiro, que poderá exercer com plenitude o direito de cobrar ações dos governantes", afirmou Maldaner, segundo a Agência Senado.

Para o senador, ao adquirir qualquer produto, o consumidor saberá o quanto foi pago em tributos. Segundo ele, essa é uma forma de evitar a sonegação e estimular a formalidade, reduzindo a carga tributária e barateando o produto.

Transparência

A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que ainda não foi regulamentado. Proposta com esse objetivo foi aprovada no Senado, mas ainda está na Câmara dos Deputados. Para Maldaner, as obrigações aos comerciantes, criada pelo PLS 174/06, que cria medidas para esclarecimento do consumidor, foram obstáculos para que o projeto fosse aprovado.

Para se diferenciar do PLS 174/06, o senador simplificou as informações que deverão constar no cupom fiscal. Neste caso, não será necessário apresentar os valores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do Imposto de Importação. No entanto, deverá ser esclarecido no cupom que esses impostos não estão incluídos no montante como tributo.
(Fonte:Infomoney)

Projeto permite que gastos com aparelhos auditivos sejam deduzidos do IR


As despesas com aparelhos auditivos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme determina o Projeto de Lei 312/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é tornar os aparelhos auditivos mais acessíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas que possuem deficiência auditiva.

"[Os deficientes auditivos] enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal e do potencial vocacional e econômico, no aprendizado, no desempenho social, emocional, afetivo e cognitivo, além de sofrerem com a segregação familiar e social", afirmou Junior, segundo a Agência Câmara.

Ainda segundo o deputado, muitos poderiam contornar os problemas auditivos com o uso de aparelhos de audição, mas não o fazem por preconceito e desinformação ou por restrição orçamentária.

Atualmente, gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser deduzidos do IR.

Tramitação

A proposta de Júnior é uma reapresentação do Projeto de Lei 3479/08, do ex-deputado Iran Barbosa (PT-SE), ao qual foi apensado.

Essas duas matérias e mais outras 12 tramitam em conjunto e vão passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Infomoney)

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Governo quer restringir adesão de empresas ao programa de parcelamento


O governo estuda uma fórmula para impedir empresas sem capacidade efetiva de pagamento de aderir a programas de parcelamento de débitos em atraso. A participação de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de tributos também será analisada e dificultada, segundo a Agência Brasil.

A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços. "O parcelamento deverá ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, informa o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Apenas em junho, a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941, chegou a quase 1.000% (998,72%), na comparação com o mesmo período de 2010. Ou seja, enquanto em 2010 o valor atingiu R$ 615 milhões, neste ano, o montante passou para R$ 6,757 bilhões.

Ainda conforme a Agência Brasio, o montante ainda é pequeno, se comparado à dívida total dos débitos das empresas, que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimada em R$ 364 bilhões.

Filtro

Para evitar a permanência de empresas que não tenham quitado devidamente seus débitos nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita, o secretário defende ainda o desenvolvimento de uma espécie de filtro.

“Temos que separar o joio do trigo. No momento de crise, tivemos dois programas de parcelamento, dado o momento de dificuldade em que se encontrava o setor produtivo. Na ocasião, o desenvolvimento de medidas excepcionais se fizeram necessárias”, afirmou.

Para ele, mesmo em situações de crise, o sistema deve ser aperfeiçoado, para que possa contemplar com parcelamentos apenas as empresas que passarem por dificuldades.

Prazos

Apesar de não saber quando tal projeto de aperfeiçoamento de regras será finalizado, o secretário defende a apresentação de uma solução até o fim deste ano. “Aperfeiçoaremos a metodologia para o futuro sem alterar o passado, já que não é possível mudar os direitos já adquiridos”, esclarece.

O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho. Para pessoas, o prazo se encerrou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta no mês de agosto.
(Fonte: Infomoney)

IOF: operações de crédito à pessoa física influenciam arrecadação


No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal arrecadou R$ 15,011 bilhões com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações no mercado de capitais, tanto por pessoa física quanto jurídica. O valor representa crescimento de 14,7% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 13,088 bilhões).


Discriminação

Apenas com as operações de crédito - pessoa física, a Receita arrecadou R$ 4,574 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, contra R$ 3,544 bilhões no ano passado - um crescimento de 29,07%.

Já a arrecadação com o IOF em operações de crédito para pessoa jurídica acumula R$ 4,676 bilhões - 10,21% a mais do que o verificado entre janeiro e junho do ano passado, quando o montante era de R$ 4,243 bilhões. Arrecadações com operações de câmbio, entrada e saída de moedas cresceram, respectivamente, 2,13% e 3,08% no período.

Junho

Na análise de junho de 2011 com junho de 2010, houve alta de 21,77% na arredação do IOF, que atingiu R$ 2,8 bilhões. O destaque do mês também foram as operações de crédito pessoa física, que registraram alta de 70,76% na arrecadação do imposto, chegando a R$ 1,050 bilhão.

Confira na tabela abaixo o valor acumulado na arrecadação federal entre janeiro e junho deste ano, além do valor arrecadado no sexto mês do ano, apenas com o IOF:

Total

Janeiro a Junho - R$ 15,011 bilhões; Junho - R$ 2,810 bilhões (Fonte: Receita Federal Os valores já estão deflacionados pelo IPCA)

Operação.........Janeiro a Junho............Junho
Crédito - PJ.....R$ 4,676 bilhões...........R$ 815 milhões
(Fonte: Infomoney)

IMPOSTO DE RENDA: Câmara aprova dedução de doméstico


O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a manutenção do desconto do INSS pago ao empregado doméstico no valor do Imposto de Renda devido à Receita Federal pelo empregador. Essa possibilidade, que acabaria na declaração do ano que vem, se estenderá até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014) caso a medida provisória passe pelo Senado e seja sancionada sem alterações.

Outra novidade do texto é a permissão para que o empregador abata da sua renda tributável o valor do plano de saúde que eventualmente pagar ao empregado doméstico. O benefício valeria apenas para um trabalhador por declaração e seria limitado ao teto de 500 reais. Para o deputado Maurício Trindade (PR-BA), relator da MP, a medida deve estimular a formalização dessa categoria. Hoje, são 7 milhões de empregados domésticos no país.

O projeto aprovado na Câmara ainda reajusta a tabela do IR e todas as deduções permitidas, como as despesas com educação e sáude, à alíquota de 4,5% - meta da inflação estabelecida pelo governo até 2014. Com isso, a faixa de isenção passará de 1.499,15 reais na declaração deste ano para 1.566,61 reais no ano que vem.

Como o próprio Banco Central já projeta um IPCA de 5,8% em 2011, o descompasso entre a correção da tabela e o salário do trabalhador deve continuar, fazendo com que o contribuinte pague mais impostos ao Leão. Isso acontece porque o reajuste obedece à meta para inflação, enquanto os preços reais da economia costumam superar esse patamar. A diferença acumulada entre 1995 e 2010 chega a 44,35%, segundo estudo da Ernst & Young Terco.
(Fonte:Exame.com)