Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Contribuição Social sobre grandes fortunas


A arrecadação com a CSGF (Contribuição Social das Grandes Fortunas) deve ser destinada exclusivamente para ações e serviços de saúde, sendo que o valor arrecadado irá para o Fundo Nacional de Saúde, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar 48/11 que tramita na Câmara.

De acordo com o relator do projeto, deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

Proposta

Segundo a Agência Câmara, a proposta prevê que a contribuição serão cobrada dos contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões.

As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% sobre o valor da fortuna, de acordo com a tabela:

O parlamentar se baseou na estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirma o deputado.

Caso faça doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações à universidade pública, o contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75%.

Cálculo

A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes, com exceção de dívidas, bens até R$ 200 mil utilizados em atividade profissional, contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.

Também estão fora da base de cálculo valores cobrados de ITR (Imposto Territorial Rural), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Outra exceção são os bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica, segundo a legislação.

De acordo com a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil.

Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.

Segundo o parlamentar, a população já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde, com o pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde”, finaliza.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Valor do patrimônio..................... Alíquota............. Parcela a deduzir
De R$ 5.520.000,01 a R$ 9.039.000,00...... 0,55%................. R$ 30.360,00
De R$ 9.039.000,01 a R$ 17.733.000,00.... 0,75%................. R$ 48.438,00
De R$ 17.733.000,01 a R$ 27.876.000,00.... 1%.................... R$ 92.770,50
De R$ 27.876.000,01 a R$ 53.199.000,00.... 1,30%................. R$ 362.595,00
De R$ 53.199.000,01 a R$ 115.851.000,00... 1,65%................. R$ 362.595,00
Acima de R$ 115.851.000,01................ 1,80%................. R$ 536.371,50
(Fonte: Ag. Câmara)

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