Cidade de Blumenau, Brasil

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sábado, 23 de julho de 2011

ICMS nas vendas "on line": qual é a regra?


A mudança na cobrança do ICMS surgiu para que a divisão dos impostos entre os estados de origem e destino das mercadorias vendidas online fosse correta.

Por isso, segundo o Protocolo ICMS nº 21/2011 as operações interestaduais destinadas aos consumidores das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo e Distrito Federal devem ser tributadas pela alíquota de ICMS interestadual.

Neste caso, o valor é recolhido ao estado de origem e ainda gera recolhimento de um valor correspondente à diferença entre as alíquotas de ICMS interna e interestadual, a ser pago ao estado de destino.

Quando a remessa da mercadoria for feita por um estado que participa do protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento da parcela do ICMS do estado destinatário será do remetente das mercadorias. Se o estado não assinou o protocolo, a responsabilidade pelo recolhimento desta parcela ficará a cargo do destinatário.

Antes deste acordo, a empresa que fazia a venda tinha que destacar a alíquota cheia de ICMS praticada no estado remetente.

Com a mudança, os estados que não fazem parte do protocolo além do pagamento no estado remetente, o destinatário poderá cobrar do adquirente o recolhimento complementar. O Protocolo ICMS nº 21/2011 entrou em vigor em maio deste ano. Vide texto integral em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm
(Fonte: Exame.com/Alexandre Galhardo)

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