Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 29 de julho de 2011

O uso da tecnologia para monitorar o pagador de tributos (artigo de Antonio Roberto Winter de Carvalho)


O Estado moderno há muito tempo vem investindo pesado em tecnologia, não com o propósito de desburocratizar ou de aumentar a eficiência da máquina estatal, apesar de se utilizar desse argumento, mas sim com o claro propósito de aumentar os instrumentos de monitoramento dos pagadores de impostos.

Bastiat (1) já apregoava sobre o que se vê e o que não se vê (2) , por isso devemos entender o verdadeiro intuito escondido nas falácias do discurso estatal.

Não bastasse a elevada carga tributária, a gestão dos recursos públicos é descompromissada com uma política austera. Pelo contrário, traveste-se sob o manto de uma falsa filantropia socialista, escondendo a manipulação dos recursos públicos como forma de perpetuar a manutenção do poder de seus ocupantes.

A burocracia e o excesso de regulamentos, somados à pesada carga tributária, criam um verdadeiro manicômio tributário, em que o Estado reina graças ao uso de modernas ferramentas tecnológicas de monitoramento dos pagadores de impostos.

As ferramentas tecnológicas instituídas pelo Estado estão de fato monitorando o dia a dia do brasileiro, que vê muitas vezes violado o sigilo de suas informações bancárias e fiscais, além de ser obrigado a trabalhar cerca de 150 dias somente para pagar os impostos diretos e indiretos (em relação aos salários dos trabalhadores, tem-se a segunda (3) maior carga tributária do mundo, uma vez que o governo federal absorve entre 42% e 82% desses rendimentos).

Dessa feita, o aparato tecnológico estatal não se encontra consubstanciado com o compromisso de reduzir a burocracia, aumentar a transparência e a eficiência da gestão pública. Seu foco é preciso e compromissado com o monitoramento dos pagadores de impostos.

A burocracia estatal continua pouco combatida, continuando repleta de regulamentos, lentidões e redundâncias, o que transforma o Brasil em um campeão mundial de burocracia, segundo Relatório (4) Internacional de Empresas (IBR), divulgado pela Grant Thornton Internacional. Isso causa significativos entraves à expansão dos negócios, de modo que o Estado não está acompanhando efetivamente a velocidade do crescimento e das transformações na economia.

Segundo estudo apresentado pela AMCHAM (Câmara Americana de Comércio) e realizado pelo IBOPE (5) , o recolhimento das mais diversas taxas e o cumprimento de diversas exigências administrativas acabam por consumir tempo e dinheiro em demasia, causando significativos prejuízos aos empresários nacionais.

O Banco Mundial, em seu relatório "Doing Business", estabeleceu um ranking de avaliação dos países menos burocráticos do mundo, no qual o Brasil se encontra na 129º (entre 183 nações), perdendo inclusive para o México e a Nicarágua.

A tecnologia usada para o monitoramento dos pagadores dos impostos vem promovendo o cruzamento das mais diversas informações fiscais; por consequência, o direito ao sigilo fiscal vem sendo comumente relegado ao segundo plano, o que invariavelmente tem levado a discussão aos tribunais.

Os investimentos em tecnologia de monitoramento por parte do Estado são sentidos em medidas como a nota fiscal eletrônica, o SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e, por fim, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED, formado pelos módulos de Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passou a oferecer aos agentes federais declarações de rendimentos, balanços fiscais, balancetes, fichas de lançamento, relações de fornecedores (produtos) e clientes, permitindo a realização dos mais diversos cruzamentos e permitindo não só a identificação de ilícitos fiscais, mas também a compreensão das estratégias financeiras, comerciais e até mesmo aquelas relacionadas com a própria produção industrial.

Enfim, essa é uma das maneiras mais efetivas pelas quais a tecnologia vem sendo utilizado por parte do Estado. Onde tudo isso vai parar, somente acompanhando de perto para sabermos, mas é fato que não deverá ser em prol da preservação dos direitos do individuo.

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1.Vide a obra "A lei" ("La Loi"), escrita na França por Frédéric Bastiat em 1850, traduzida por Ronaldo da Silva, Legey, analisada na sua 2º edição, publicada no Rio de Janeiro pelo Instituto Liberal.
2.Bastiat, Frederic. In Ouvres completes de Frédéric Bastiat e Mélanges d'economie politique.
3.IBPT, consulta realizada em 08/01/2011. Site: http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=
13889.
4.http://www.grantthornton.com.br/images/GTI_IBR_GOverview_2010FINAL.pdf.
5.http://www.amcham.com.br/editoriais/ceo/2010/competitividade-desburocratizacao.
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(Fonte: Revista Leader, ed. 86, ABR/11)

Um comentário:

  1. Muito bom ! Nunca tinha percebido as coisas por este ponto de vista!
    .Contrbuinte não existe - o que existe é pagador de impostos!
    .A tecnologia não vem sendo usada para diminuir a burocracia e sim para fiscalizar o pagador de impostos.
    .O Estado não se preocupa com eficiencia - tão somente quer arrecadar mais!

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