Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 5 de março de 2014

IR 2014: limites de rendimentos e deduções

Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda poderá ser entregue à Receita Federal entre 6 de março e 30 de abril. Os limites de rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, como de costume, se elevaram, assim como os valores das deduções das despesas que podem ser abatidas.
Veja a seguir quais limites mudaram e quais se mantiveram inalterados, de acordo com as regras doImposto de Renda 2014:
Rendimentos tributáveis: R$ 25.661,70
É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 25.661,70 reais em rendimentos tributáveis em 2013. Isso inclui a renda de salários e aluguéis recebidos, por exemplo.
O contribuinte que tiver obtido rendimentos tributáveis em valor abaixo do limite e não se enquadrar em nenhuma outra regra que o obrigue a declarar não precisa entregar a declaração neste ano.
No ano passado, o limite para rendimentos tributáveis era de 24.556,65 reais.
Rendimentos provenientes de atividade rural: R$ 128.308,50
É obrigatória a entrega da declaração de IR 2014 pelos contribuintes que tiverem auferido mais de 128.308,50 reais em rendimentos oriundos de atividade rural. A categoria inclui, por exemplo, rendimentos obtidos com a produção em fazendas e sítios.
Contribuintes que obtiveram rendimentos provenientes de atividade rural em valor inferior a esse limite e não se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade ficam dispensados de entregar a declaração.
No ano passado, o limite para rendimentos oriundos da atividade rural era de 122.783,25 reais.
Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: R$ 15.197,02
Após preencher toda a declaração com os dados exigidos, o contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada, de acordo com o que for mais vantajoso para ele.
A declaração completa permite a dedução de uma série de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes.
Já a declaração simplificada garante um desconto único de 20% dos rendimentos do contribuinte, que pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento das despesas dedutíveis na declaração completa.
Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 15.197,02 reais. No ano passado, este limite era de 14.542,60 reais.
Valor do abatimento para dependentes: R$ 2.063,64
Para quem usa a declaração completa, será possível abater, neste ano, um valor de 2.063,64 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 1.974,72 reais.
Valor do abatimento para despesas com educação: R$ 3.230,46
Quem usar a declaração completa também poderá abater despesas com educação (como mensalidades de escolas e faculdades) até um limite de 3.230,46 reais. No ano passado, esse limite era de 3.091,35 reais.
Valor do abatimento de empregado doméstico: R$ 1.078,08
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.078,08 reais em despesas com um empregado doméstico. No ano passado, o limite era de 985,96 reais.
Alguns valores se mantêm inalterados
Das demais regras que obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda, duas delas têm limitações de valores que não foram alterados.
Assim, continuam obrigados a declarar os contribuintes que possuírem bens e direitos em valor superior a 300 mil reais, ou que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
Os contribuintes que tiverem que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 deverão informar todos os seus bens, direitos, dívidas e ônus reais e os de seus dependentes que compunham seu patrimônio em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2013, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Também deverão ser declaradas todas as aquisições e alienações (compras e vendas) de bens e direitos ocorridas ao longo do ano de 2013.
Finalmente, será preciso informar também todas as dívidas e os ônus reais do declarante e de seus dependentes, existentes em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2013.
Dependendo do valor do bem, direito ou dívida, não é preciso declará-lo. Veja na lista a seguir o que NÃO precisa ser declarado:
- Saldos de contas correntes e aplicações financeiras inferiores a 140 reais cada um;
- Bens móveis – exceto veículos automotores (como carros), embarcações e aeronaves – e direitos de valor unitário de aquisição inferior a 5 mil reais (como uma joia de 3 mil reais, por exemplo);
- Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas em bolsa ou não, assim como ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;
- Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a 5 mil reais.
(Fonte:Exame.com)

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