Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 2 de abril de 2013

IR 2013: declarando prêmios


Se a sorte bateu à sua porta e você foi contemplado com um prêmio, é certo que o seu patrimônio cresceu sem que você tenha pago Imposto de Renda à Receita Federal. E nem deveria. Os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Para os prêmios em bens e serviços, o IR é de 20%.
Geralmente, o prêmio já é anunciado pelo seu valor líquido, o que significa que o lucro já chega livre de impostos à mão do contribuinte. Por outro lado, se a bolada tiver sido divulgada pelo seu valor bruto, uma parte do dinheiro será retida na hora do pagamento. Ainda que isso dê ao sorteado a impressão de que ele está arcando com a mordida do Leão, na verdade é a fonte pagadora que sofre a tributação.
Por isso, na hora de declarar o ganho à Receita, o contribuinte apenas deixará claro para o Fisco que sofreu um aumento patrimonial, não havendo a possibilidade de pagar mais impostos por isso. A lógica é a mesma para o sorteio de bens como carros e apartamentos.
Para informar à Receita a origem de um recebimento dessa natureza, o contribuinte deverá lançar o valor ganho no campo “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular”, dentro da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se tiver levado um carro, por exemplo, será preciso indicar o valor do veículo, especificando que ele foi ganho em um determinado concurso.
A fonte pagadora vai indicar o vencedor e vai submeter esses dados na sua declaração de IR. De posse dessas informações, a Receita pode cruzar os dados e confirmar essa transferência patrimonial.
Mas as obrigações do contribuinte não terminam por aí. Também será necessário declarar a existência desse novo bem na declaração, o que será feito na ficha “Bens e Direitos”, mediante a abertura de um novo campo, condizente com o item em questão. Para casas, o código a ser selecionado é 12, para apartamentos, 11. Carros ganham a designação 21, e joias e quadros de arte são informados no campo 25.
Nota Fiscal Paulista
Tanto os prêmios (que podem ter valores mais vultosos) quanto os créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados. De acordo com Edino Garcia, coordenador editorial de imposto de renda da IOB Folhamatic, os prêmios da Nota Fiscal Paulista devem ser informados na linha “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular” da Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como ocorre com outros prêmios.
Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de imposto de renda, devendo ser informados na linha “24. Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos.
Venda posterior
Quem tiver se desfeito do prêmio até o último dia do ano-calendário também deverá declarar essa transação. O contribuinte deve informar na ficha de “Bens e Direitos” que possuía o bem em 2012, ainda que tenha se desfeito dele ao longo do ano. Basta especificar essa informação no campo “Discriminação” e deixar a coluna da situação em 31/12/2012 em branco. Assim, fica claro para a Receita que o contribuinte integrou o prêmio ao patrimônio. Esta informação servirá para explicar a origem de um dinheiro que poderá ser usado, futuramente, para novas aquisições.
Como em toda alienação de bens, esta também estará sujeita à uma alíquota de 15% de IR sobre eventual ganho de capital. Na venda de um imóvel novo que foi ganho como prêmio, o lucro só não será tributado se este for o único imóvel do contribuinte e o valor da transação for inferior a 440.000 reais. Outra possibilidade de isenção é quando o dinheiro for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias.
Para saber quanto deve pagar de IR sobre a venda de um bem, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap2012), informar o valor real de venda que consta no contrato e responder às demais questões. O próprio programa irá apurar se há alguma isenção ou redutor do ganho de capital, fazendo as possíveis deduções sobre o valor do imposto devido. Em seguida, o contribuinte deve importar esses dados para a declaração de IR.
O mesmo procedimento vale para carros. A diferença é que, como veículos perdem valor tão logo rodem o primeiro quilômetro, dificilmente o preço da venda será maior que o da compra (ou ganho, no caso de um prêmio). No fim das contas, o contribuinte não deve embolsar qualquer lucro.
Mesmo assim, as regras do Fisco estabelecem que um possível ganho deve ser apurado para todo valor de venda que superar 35.000 reais. Por isso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2012, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.(Fonte:Exame.com)

IR 2013: despesas com testes e cursos preparatórios


Não existe previsão legal para dedução de despesas com cursos preparatórios e/ou testes.
São passíveis de dedução entre as despesas de educação para o contribuinte e seus dependentes as despesas relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, médio, superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). (Fonte:Exame.com)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

IR 2013: Declaração do IR poderá ser entregue por meio de tablet ou celular

A Receita Federal permitirá, a partir desta segunda-feira, que o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, ano-base 2012, sejam feitos por meio de dispositivo móvel, como tablet e smartphone. No entanto, ainda há uma série de limitações: não poderão usar o novo aplicativo, por exemplo, os contribuintes profissionais liberais ou que tenham obtido lucro na alienação de bens, recebido lucros e dividendos ou rendimentos no exterior, além de rendimentos por doação ou herança. "O objetivo neste momento é alcançar contribuintes que têm declarações mais simples", justificou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Apesar destas restrições, Barreto estima que cerca de cinco milhões de contribuintes já devem fazer sua declaração por meio de um dispositivo móvel. O Fisco espera receber cerca de 26 milhões de documentos este ano. "A expectativa é ampliar no próximo ano", disse.
Quem optar por fazer a declaração por meio de dispositivo móvel não terá a possibilidade de recuperar o documento entregue no ano passado. Por outro lado, o secretário destacou que o aplicativo permitirá o preenchimento automático de alguns campos. A partir da digitação do CPF, por exemplo, o sistema "puxará" o nome do contribuinte. O sistema também permitirá que o preenchimento seja iniciado em um aparelho móvel, mas concluído em outro. Para isso, basta que o usuário salve o rascunho atrelado a uma palavra-chave, que será solicitada ao abri-lo novamente mesmo que em outro aparelho.
A Receita alerta que a declaração feita por meio do sistema operacional da Apple não é salva automaticamente após o envio do documento ao Fisco. Por isso, o aplicativo apresenta um guia para salvar o arquivo. Para o sistema operacional Android, o salvamento é automático. O prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.(fONTE:vEJA.COM)

IR 2013: pensões recebidas por doença ou invalidez têm de constar na declaração

Os proventos de aposentadoria e pensão recebidos pelos portadores de doença graves são classificados como isentos desde que pagos por entidade pública, como a Previdência Social. Ainda assim, é preciso incluir esses ganhos na declaração como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se sua filha consta como sua dependente, é preciso declarar esses rendimentos.(fONTE:vEJA.COM)

sábado, 30 de março de 2013

IR 2013: termina domingo o prazo para pagar IR com débito em conta

Quem tiver imposto de renda a pagar após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual de 2013 poderá optar pelo débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota apenas se entregar a declaração até o próximo domingo, dia 31 de março. Quem entregar a declaração entre os dias 1º e 30 de abril só poderá fazer a opção para o pagamento a partir da segunda cota.
O imposto de renda pode ser quitado à vista (com vencimento em 30 de abril) ou parcelado em oito cotas, sendo o vencimento da primeira delas também no dia 30 de abril. Para fazer a opção pelo débito automático, é preciso assinalá-la no próprio Programa Gerador da Declaração, informando banco, agência e número da conta. A comprovação da opção é formalizada no recibo de entrega da declaração.
De acordo com Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, o método é vantajoso principalmente para quem vai parcelar o imposto, uma vez que a Receita já debita da conta o valor correto, com os juros. Com isso, não é necessário imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) mês a mês no site da Receita.
Quando opta por parcelar, o contribuinte precisa pagar, a cada cota, o valor de 1% mais a taxa Selic de maio até o mês anterior ao mês do vencimento. Como não é possível saber a Selic do período com antecedência, o Programa Gerador da Receita não pode emitir o DARF com essa correção. Se esquecer de incluir os juros no pagamento de suas cotas, o contribuinte ficará com pendências junto à Receita. “Se um dia ele precisar emitir certidões negativas, serão apontadas as inconsistências. Ele terá que pagar toda a diferença”, diz Kita.
Segundo Kita, se o contribuinte pagar, por exemplo, a parcela de junho sem os juros (1% mais Selic de maio) e só efetuar esse pagamento em junho do ano seguinte, terá que arcar com a Selic de um ano: 1% mais Selic de maio a maio.
Além do cálculo automático dos juros para quem parcela, o débito automático é vantajoso porque impede o contribuinte de se esquecer de pagar. O vencimento de cada cota do IR é sempre no último dia útil de cada mês, respeitando-se o horário bancário, explica Rogério Kita. Assim, se o pagamento ocorrer depois disso, o contribuinte terá de pagar multa de 0,33% ao dia, até um limite de 20%. Veja em detalhes como é feito o cálculo de cada cota do imposto de renda e como quitá-lo com ou sem débito automático ou ainda em atraso.
Mesmo depois de 30 de abril é possível mudar a opção da forma de pagamento das cotas para débito automático, desde que a declaração já tenha sido processada pelo Fisco. Para isso, o contribuinte deve se cadastrar no portal e-CAC da Receita e consultar o Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Extrato da DIRPF). Essa consulta permite ao contribuinte acompanhar se o imposto está sendo pago corretamente, regularizar pagamentos em atraso e solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas.
O contribuinte deve se certificar de que a conta-corrente informada para o débito automático esteja com os dados corretos e que seja de sua titularidade, seja ela individual ou conjunta do tipo solidária. A Receita recomenda ainda que o contribuinte acompanhe se suas cotas estão sendo devidamente debitadas de sua conta bancária. Caso algum débito não seja feito corretamente por qualquer motivo dentro do prazo, o pagamento deve ser feito por iniciativa do contribuinte, por meio de DARF, com os devidos acréscimos legais.(Fonte:Exame.com)

IR 2013: passando a declarar em separado

Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.

Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.
Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.

Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.(Fonte: Exame.com)

quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: declarando aplicações


O contribuinte precisa informar na ficha Bens e Direitos os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012 de suas aplicações, assim como os rendimentos obtidos com elas ao longo do ano passado – em alguns casos são rendimentos isentos e em outros são de tributação exclusiva na fonte.
Todas essas informações constam do informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras. Mesmo aplicações iniciadas e encerradas dentro de 2012 precisam ser informadas.
Conta corrente
Contas com saldo unitário acima de R$ 140 devem ser informadas com o código 61. Informe posição em 31/12/2011 e 31/12/2012. Conta com saldo negativo ou inferior a R$ 140 não precisa ser informada – a conta negativa deve ser incluída em dívida se valor devido superar R$ 5 mil. Em caso de conta conjunta e declaração separada, o saldo é dividido entre os titulares.
Caderneta
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Bens e Direitos, no código 41.
CDB, RDB, Tesouro Direto
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Declarações de Bens e Direitos, no código 45, de acordo com o informe da instituição financeira.
Fundos de investimento, inclusive de ações
Os rendimentos obtidos em 2012 devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e 31/12/2012 é declarado na ficha Bens e Direitos, no respectivo código, de acordo com o informe da instituição financeira. O contribuinte deve observar que a Receita divide os fundos em várias de natureza, com diferentes códigos – 71 a 79. Fundos imobiliários têm outras regras de declaração (ler abaixo).
Previdência privada VGBL
Contribuições a plano de previdência VGBL são lançadas na ficha Bens e Direitos, com o código 97. Assim, quem iniciou o plano em 2012 deixa em branco a coluna 31//12/2011 e lança o total de contribuições em 2012 (sem incluir rendimentos no período) na coluna 31/12/2012. Quem já tinha plano anterior a 2012, mantém na coluna 31/12/2011 a soma dos depósitos até essa data e na coluna 31/12/2012 coloca o valor de 31/12/2011 acrescido dos depósitos durante 2012. Contribuições a plano PGBL ou previdência fechada são lançadas na ficha Pagamentos.
Títulos de capitalização
Os rendimentos são declarados na ficha de Rendimentos de Tributação Exclusiva. Os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012 são informados na ficha Declaração Bens, no código 49 (“outras aplicações e investimentos”) e de acordo com dados dos bancos.
Fundo imobiliário
A declaração de fundos imobiliários envolve informações sobre rendimentos, posse de cotas e ganhos com venda de participação, se foi o caso. O investidor deve ter em mãos o informe de rendimentos pagos ao longo do ano fornecido pelo administrador, suas planilhas de compra e venda de cotas e o histórico de apuração de lucros e recolhimento de impostos.
Os rendimentos de fundo imobiliário negociado em bolsa, com mais de 50 cotistas e exclusivo de pessoas físicas que detêm menos de 10% do total de cotas são isentos de Imposto de Renda. Eles são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “Outros” (24, titular), somado a outros rendimentos isentos. Clique sobre o ícone da linha “Outros” e preencha o quadro opcional, especificando o nome e CNPJ do fundo e o valor.
Quem obteve ganhos com vendas de cotas de fundo imobiliário precisa também informar esse valor. Esse investidor teve de calcular o lucro com essas vendas à época e recolher o imposto devido até o último dia do mês seguinte ao da operação.
No cálculo, é admitida a dedução dos custos como corretagem e emolumentos. A alíquota é de 20%. Na declaração anual, essas informações – ganho ou prejuízo e imposto pago em Darf - precisam ser inseridas no Demonstrativo Renda Variável, na opção Operações Fundos Invest. Imob., mês a mês.
Uma novidade é que a recuperação de prejuízo será transportada para a linha 20 da ficha Rendimentos isentos, somada à recuperação de perdas em ações, se for o caso – antes não havia essa informação na declaração. O imposto recolhido na fonte (0,005%) sobre a venda de cotas é informado na ficha Imposto Pago/Retido.
O saldo do valor investido em fundo imobiliário em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012 é informado na ficha Bens e Direitos, sob o código 73 - o valor corresponde ao resultado da multiplicação do preço médio de compra pela quantidade de cotas possuídas em cada data. Para cada fundo, discrimine nome do fundo, CNPJ, corretora, quantidade de cotas.
(Fonte:Veja.com)

IR 2013: tabela

Os valores da Tabela de Imposto de Renda de 2013 foram atualizados em 4,5% em relação a 2012.

Veja como ficou:

Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32--
De 19.645,33 até 29.442,007,51.473,40
De 29.442,01 até 39.256,5615,03.681,55
De 39.256,57 até 49.051,8022,56.625,79
Acima de 49.051,8027,59.078,38
(Fonte: Receita Federal)