Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 15 de novembro de 2011

EXAME DE ORDEM: processo tributário


Esta postagem contem, em forma de resumo, a fundamentação legal e demais elementos das ações judiciais em matéria tributária.
Trata-se de uma compilação do que é essencial para a resolução de questões de prova, seja no Exame da OAB, concursos diversos ou mesmo em avaliações acadêmicas.
Por certo, contribuirá decisivamente para a resolução de questões objetivas e subjetivas (discursivas).
Faça bom proveito !

1)MANDADO DE SEGURANÇA

LEGISLAÇÃO
• Lei n.º 12.016/2009 e CÓDIGO PROCESSO CIVIL

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Sumulas STF: 239, 266, 429, 629, 630 e 631; Súmulas STJ: 212, 213)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Art. 6º, Lei n.º 12.016/2009. Arts. 282 e 283 – CPC (Petição inicial)

VARA/COMPETÊNCIA
• Competência absoluta – sede da autoridade coatora (Vara Federal ou da Fazenda Pública Estadual do domicílio legal da autoridade coatora)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• titular de direito violado ou ameaçado e titular de direito decorrente
• Mandado de segurança coletivo – Art. 21 c/c § único, Lei n.º 12.016/2009; Art. 5º, LXX, CF/88; Art. 5º, XXI, CF/88; Lei n.º 9294/97 – requisitos legais e jurisprudenciais
• “... sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la...”
- Art. 1º, caput, Lei n.º 12.016/2009

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• “…por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.” – Art. 1º, caput c/c §§ 2º e 3º e Art. 2º,
Lei n.º 12.016/2009
• “Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.” – Art. 6º, caput c/c § 3º e Art. 1, § 1º c/c § 2º, Lei n.º 12.016/2009

PRELIMINARES (IMPETRAÇÃO PREVENTIVA – LEI EM TESE E JUSTO RECEIO C/C ART. 142, CTN -; PRAZO PARA IMPETRAÇÃO; RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA; DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA; CAUÇÃOFIANÇA-DEPÓSITO, ETC.)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Pode haver – Art. 7, III, Lei n.º 12.016/2009 (STJ, 213 e Art. 170-A, CTN – Art. 151, IV)

PEDIDO (o que deve conter)
• concessão de liminar;
• que se notifique o coator (...), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
• que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada (...), para que, querendo, ingresse no feito
• que após a vinda das informações se dê ciência ao MPF
• que julgue procedente o pedido e conceda a segurança para (emissão de ordem dirigida à autoridade coatora para fazer): liberar mercadorias ilegalmente apreendidas; expedir guias de importação; cancelar
a inscrição do crédito tributário em dívida ativa; expedir CND ou CPEN; (ou não fazer): não inscrever crédito tributário na dívida ativa; abster-se de lançar o crédito tributário
• restrições: Art. 7º, § 2º, Lei n.º 12.016/2009
CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

2) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA

LEGISLAÇÃO
• CÓDIGO PROCESSO CIVIL (art. 4º)

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Sumulas STJ: 213)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Arts. 4º, I, 5º, 282 e 283 CPC (Petição inicial) Obs: Art. 38, LEF e conexão

VARA/COMPETÊNCIA
• Vara Federal ou Estadual (Fazenda Pública)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• contribuinte ou responsável
• substituto tributário
• ação coletiva – requisitos (dispensada a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN)

PRELIMINARES (AÇÃO PRINCIPAL OU ACESSÓRIA; DISTRIBUIÇÃO PORDEPENDÊNCIA; RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA; DEPÓSITO, ETC.)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Pode haver – Art. 273, CPC (cautelar ou tutela antecipada). Obs: Art. 151, II e V, CTN

PEDIDO
• citação do réu
• julgar procedente o pedido para declarar (declaratória pura) a existência de relação jurídica no que concerne a (EXEMPLOS: ...Deduções de base de cálculo por isenção, imunidade ou não-incidência, compensação, alíquota a menor aplicável, declaratória de crédito escritural ICMS e IPI (direito creditório); para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a... (ação declaratóia e condenatória – repetitória, art. 292, CPC).
Obs: direito a compensar
• a condenação do réu aos ônus de sucumbência

VALOR DA CAUSA
• indicar o valor da causa – Art. 286, III, CPC

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

3) AÇÃO ANULATÓRIA TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO
• CÓDIGO PROCESSO CIVIL

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Sumulas TFR, 247)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Art. 269, CTN; Arts. 282 e 283 (Petição inicial).Obs: Art. 38, LEF c/c Art. 585, § 1º e conexão (art. 103, 105, 106, CPC)

VARA/COMPETÊNCIA
• Vara Federal ou Estadual (Fazenda Pública)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• contribuinte ou responsável
• substituto tributário

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN)

PRELIMINARES (DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA; PRESCRIÇÃO – DEC.20.910/32; DEPÓSITO – TFR, 247, ART. 38, LEF, 151, II, CTN, ETC.)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Pode haver – Art. 273, CPC (cautelar ou tutela antecipada). Obs: Art. 151, II e V, CTN

PEDIDO
• citação do réu
• julgar procedente o pedido para anular o lançamento tributário (anulatória pura)
• julgar procedente o pedido para anular o lançamento tributário e declarar a (in)existência de relação jurídica
• julgar procedente o pedido para anular a decisão administrativa que denegar a restituição de tributo ou outro pedido do contribuinte (indeferitória de pedido de isenção, imunidade, parcelamento, etc.)
• a condenação do réu aos ônus de sucumbência

VALOR DA CAUSA
• indicar o valor da causa – Valor do lançamento Art. 286, III, CPC

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

4) AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

LEGISLAÇÃO
• CÓDIGO PROCESSO CIVIL

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Sumulas STJ: 188, 212)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Arts. 265, CTN; 282 e 283 (Petição inicial) Obs: Art. 38, LEF e conexão

VARA/COMPETÊNCIA
• Vara Federal ou Estadual (Fazenda Pública)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• contribuinte ou responsável
• substituto tributário

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN)

PRELIMINARES - ART. 168, CTN; ART. 166, CTN; STF, 546)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Não pode haver – Art. 170-A, CTN e STJ, 212

PEDIDO
• a citação do réu
• julgar procedente o pedido para condenar o réu a restituir o tributo recolhido indevidamente
• julgar procedente o pedido para declarar a (in)existência de relação jurídica e condenar o réu a restituir o tributo recolhido indevidamente - art. 292, CPC
• julgar procedente o pedido para condenar o réu a restituir e/ou autorização a compensação de tributo recolhido indevidamente - art. 292, CPC
• Multas e juros – arts. 267 e 161, CTN; STJ, 188 c/c 219, CPC
• a condenação do réu aos ônus de sucumbência

VALOR DA CAUSA
• indicar o valor da causa – Art. 286, III, CPC

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

5) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

LEGISLAÇÃO
• CÓDIGO PROCESSO CIVIL e CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

JURISPRUDÊNCIA
• STJ, TRFs e TJs

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• 156, VIII c/c 164, CTN; 890 a 899, CPC; 334 a 345, CC

VARA
• Vara Federal (União x Estado ou Município) ou Estadual – Fazenda Pública (Estado x Município) - Juízo do foro do domicílio tributário do sujeito passivo (art. 891, CPC c/c arts. 127 e 159, CTN e Art. 109, CF/88)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• contribuinte ou responsável
• Terceiro – art. 204, § único, CTN
• Substituto tributário

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN) – isoladamente ou cumulativamente

PRELIMINARES (CONDIÇÃO ESPECIAL DE AGIR – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL; CONEXÃO EXECUÇÃO FISCAL E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA – ART. 38, LEF; DEPÓSITO INTEGRAL – STJ, 112 C/ ART. 151, II,
CTN)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA
• Pode haver – Art. 273, CPC (cautelar ou tutela antecipada). Obs: Art. 151, II e V, CTN

PEDIDO
• depósito extrajudicial: inaplicável em face da necessidade de trânsito em julgado para a extinção do CT (156, VIII c/c 164, §2º, CTN)
• a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta
• o julgamento procedente do pedido para extinguir a obrigação, liberando o autor da dívida, e a conversão em renda da importância consignada
• a condenação do réu aos ônus da sucumbência

VALOR DA CAUSA
• colocar o valor consignado

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

6) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

LEGISLAÇÃO
• CÓDIGO PROCESSO CIVIL E LEI 6.830/80

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Súmulas 392, 393, 394, 400, 406, 409)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Arts. 6º (Petição inicial) e 16, LEF
Obs: Art. 38, LEF c/c Art. 585, § 1º e conexão (art. 103, 105, 106, CPC)

VARA/COMPETÊNCIA
• Vara Federal Especializada - Execução Fiscal -ou Estadual (Fazenda Pública)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• art. 4º, LEF – devedor, fiador, espólio, massa, responsável por dívidas tributárias ou não, sucessores a qualquer título
• contribuinte ou responsável

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN)

PRELIMINARES (DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA; EXCEÇÕES – 741 E 745, CPC; PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA; GARANTIA DO JUÍZO)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Pode haver – Art. 273, CPC (cautelar ou tutela antecipada).

PEDIDO
• a intimação do réu (embargado/a)
• julgar procedente o pedido para extinguir a execução fiscal em face da prescrição/decadência, inexigibilidade do título, ilegitimidade das partes, cumulação indevida de execuções, excesso de execução, nulidade do processo, causas impeditivas modificativas ou extintivas da obrigação, exceções processuais peremptórias (coisa julgada e litispendência) e dilatórias (suspeição, incompetência e impedimento), nulidade do título, inconstitucionalidade da exação, nulidade do processo originário, inocorrência do fato gerador
• a condenação do réu aos ônus de sucumbência

VALOR DA CAUSA
• indicar o valor da causa – Valor da dívida na CDA (atualizada mais encargos legais)

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

7)EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

JURISPRUDÊNCIA
• STF e STJ (Súmulas 393)

ARTIGOS OBRIGATÓRIOS
• Art. 5º, LV, CF/88; Art. 267, IV e VI CPC e Arts. 618 c/c 586,
CPC

VARA/COMPETÊNCIA
• Vara Federal Especializada - Execução Fiscal -ou Estadual (Fazenda Pública)

LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA
• art. 4º, LEF – devedor, fi ador, espólio, massa, responsável por dívidas tributárias ou não, sucessores a qualquer título
• contribuinte ou responsável
• terceiros

LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA
• Pessoa jurídica de direito público federal, estadual ou municipal (entes federativos, autarquias e fundações) – sujeito passivo da relação jurídico tributária (capacidade tributária ativa – art. 7º c/c 119, CTN)

PRELIMINARES (DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA; GARANTIA DO JUÍZO – AFASTA A LEGITIMIDADE DA PENHORA; DILAÇÃO PROBATÓRIA – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
• Não há obrigação legal

PEDIDO LIMINAR
• Pode haver – Art. 273, CPC (cautelar ou tutela antecipada) – Suspender
a execução

FUNDAMENTAÇÃO (MÍNIMO DE 3 PARÁGRAFOS)
• Destacar os motivos pelo qual escolheu esta defesa processual, utilizando os artigos retrocitados
• Explicar qual a relação jurídica se pretende desconstituir, explicitando os pólos ativos e passivos, bem como a questão fático-jurídica (fundamentos de fato e de direito) que enseja a anulação/desconstituição da execução fiscal
• Escolher jurisprudências pertinentes ao caso concreto e justificar o
pedido (Súmulas do STF, STJ e jurisprudências)

PEDIDO
• Intimação do réu para impugnar
• julgar procedente o pedido para extinguir a execução fiscal em face da nulidade formal e material da CDA (defesa formal); falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título (falta de exequibilidade – art. 586, CPC); prescrição/decadência,pagamento, imunidade, isenção, não incidência, anistia, remissão, compensação, novação (defesa material), cumulação indevida de execuções, excesso de execução, exceções processuais peremptórias (coisa julgada e litispendência) e dilatórias (suspeição, incompetência e impedimento), nulidade do título, inconstitucionalidade da exação, nulidade do processo originário, inocorrência do fato gerador
• a condenação do réu aos ônus de sucumbência

VALOR DA CAUSA
• indicar o valor da causa – Valor da dívida na CDA (atualizada mais encargos legais)

CUMPRIMENTO DO ART. 39, INCISO I DO CPC: HÁ

(Fonte: Dr. Marcus Lívio Gomes. Doutor em Direito Tributário e mestre em Estudos de Direito Financeiro pela Universidad Complutense de Madrid)

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