Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Quantos e quais são os tributos que você paga


Os especialistas concordam que a carga tributária brasileira é alta e que o número de impostos, taxas e contribuições também é elevado. Isso dificulta a compreensão do sistema legal e estimula a sonegação. Mas nem mesmos os estudiosos do assunto chegam a uma conclusão sobre o número total de tributos: entidades falam em mais de 20 e até mais de 60 diferentes cobranças.

Confira a seguir a lista dos tributos mais presentes na vida do contribuinte brasileiro:


Cide-Combustíveis  - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico  - é cobrada pela União sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico combustível.

Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - é cobrada pela União sobre a receita bruta das empresas.

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - é cobrada pela União sobre o lucro das pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é cobrado pela União sobre a folha de pagamento - a contribuição compulsória é paga pelo empregador.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - é cobrado pelos estados sobre o valor das mercadorias e serviços de transporte entre estados e municípios e serviços de comunicação.

II - Imposto de Importação - é cobrado pela a União sobre o valor de produtos importados.

INSS - Constribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social - é cobrada pela União sobre os salários e remunerações - contribuem tanto o empregador quanto os profissionais liberais e os empregados.

IOF - Imposto de Operações financeiras - cobrado pela União sobre as operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é cobrado pela União sobre o valor dos produtos industrializados ou importados.

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - é cobrado pelos municípios sobre o valor de imóveis urbanos.

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é cobrado peos estados sobre o valor de veículos.

IR - Imposto sobre a Renda - é cobrado pela a União sobre a renda bruta anual de pessoas físicas e o faturamento de pessoas jurídicas.

ISS - Imposto sobre Serviços - é cobrado pelo municípios sobre o valor de serviços prestados por empresas.

ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis os municípios a transação de venda ou cessão de imóveis entre pessoas vivas.

ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação - é cobrado pelos estados sobre o valor de bens ou direitos recebidos como herança, diferença de partilha ou doação por pessoas físicas ou jurídicas.

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - é cobrado pela União sobre o valor de imóveis rurais.

PIS - Programas de Integração Social - é contribuição cobrada pela União sobre as receitas de pessoas jurídicas.

PASEP - Programas de de Formação do Patrimônio do Servidor Público - a contribuição é cobrada pela União sobre as receitas de pessoas jurídicas.

Impostos, taxas e contribuições são tributos. Confira a seguir a diferença entre eles:


Veja, agora, as diferenças entre algumas espécies tributárias:

Impostos - São tributos cuja arrecadação não prevê destinação específica. Em geral, eles são utilizados para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), a renda (Imposto de Renda) e o consumo - caso do IPI, que é cobrado dos produtores e importadores, e o ICMS, pago pelo consumidor

Taxas - Tributos cuja cobrança prevê a prestação de um serviço ao contribuinte por parte do poder público. É o caso da taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte

Contribuições - Esses tributos são divididos em dois grupos: de melhoria ou especiais. Os tributos de melhoria pressupõem como contrapartida um benefício ao contribuinte: em teoria, esse seria o caso da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), o chamado "imposto do cheque", cuja arrecadação deveria ter sido revertida integralmente para a área de saúde. Já as contribuições especiais são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o PIS e Pasep.


(Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT)





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