Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Sou isento, mas tenho dinheiro guardado; devo declarar o IR?

Internauta diz que sempre foi isento, mas poupou 97 mil reais ao longo dos anos e agora deseja investir a quantia; nesse caso é preciso entregar a declaração?

Em primeiro lugar, é importante destacar que, embora não usual, não há ilegalidade no fato de o contribuinte manter recursos em espécie na sua residência. Há, inclusive, um código específico para isso (código 63) na Declaração de Bens e Direitos da Pessoa Física.
Se você nunca se enquadrou em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da declaração de imposto de renda, e foi acumulando recursos em casa, você poderá apresentar sua primeira Declaração de IRPF em abril de 2014 e informar na ‘Declaração de Bens e Direitos’ o saldo de dinheiro em espécie que você tinha em 31/12/2012 e em 31/12/2013.
No histórico, informe que trata-se de dinheiro em espécie acumulado ao longo de vários anos.
Por fim, recomendo que na própria ‘Declaração de Bens e Direitos’ você abra um novo item, código 99 (Outros) e informe que esta é a primeira declaração entregue por você.
Com a Declaração entregue, ficará mais fácil depositar esses recursos em uma instituição financeira.
Caso você queira depositar esses recursos antes da entrega da declaração do ano que vem, no entanto, você precisará explicar os fatos ao banco, que poderá aceitar abrir a conta (talvez solicitando uma declaração sua por escrito, com o compromisso de apresentar uma cópia da futura declaração a ser entregue) ou, simplesmente, se recusar. 
(Fonte:Exame.com/Samir Choaib)

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