Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Como retificar a declaração do imposto de renda: retificação permite corrigir erros da Declaração de Ajuste Anual de 2014 e dos cinco anos anteriores



Sabe aquele carro que você ganhou de presente e esqueceu de declarar em 2012? Ele ainda pode te fazer cair na malha fina e pagar algumas multas. Mas, caso você não queira correr o risco, esse e outros erros podem ser corrigidos com a Declaração Retificadora doImposto de Renda
Ela permite corrigir erros cometidos tanto na Declaração do IR deste ano, quanto nas dos cinco anos anteriores.
Para fazer a retificação, basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração voce deseja fazer?". Em seguida, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida.
Como a Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás - mesmo que elas constem como processadas -, é recomendável fazer e retificação sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta declarada nos últimos cinco anos. 
A retificação pode ser feita quantas vezes for preciso, mas especialistas alertam que se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco. 
Caso a retificação seja feita após o dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.
Ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Vale ressaltar que se a declaração for retida na malha fina, não é possível fazer a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam realizadas antes do prazo final da entrega do IR, já que poucos dias depois do prazo final a Receita já começa o cruzamento de dados.
Os principais erros
No IR 2013, o erro que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos, responsável pela retenção de 53% das declarações retidas. Em seguida, vieram os erros na declaração de despesas médicas, com 15,66% das retenções. 
Outros problemas comuns são a digitação incorreta do valor de IR retido na fonte ou de INSS descontado dos rendimentos. Além da omissão de declaração de outras rendas, como aluguel de imóveis, a renda de um dependente - como a bolsa de estágio dos filhos - ou a pensão alimentícia.
Algumas dicas para não cair na malha fina são organizar a documentação ao longo do ano, reunindo contratos de compra e venda de imóveis e carros, recibos médicos e de gastos com educação, além de registrar todos os rendimentos dos dependentes e receitas com aluguéis.
Quem teve ganho na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. É preciso também pagar imposto sobre a operação até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Como checar se você caiu na malha fina
Quem não teve a declaração liberada até dezembro do ano passado, com ou sem imposto a restituir, deve realizar a consulta no site da Receita para verificar se que não caiu na malha fina. 
Para checar a situação da sua declaração, basta acessar osite da Receita Federal. Quem tiver a declaração retida pode verificar o extrato da declaração e as pendências noCentro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso cadastrar um código de acesso no próprio site da Receita.
A Receita também disponibiliza aplicativos para tablets e smartphones para a consulta a declarações e situação cadastral no CPF. Pelos aplicativos é possível consultar o resultado da restituição das declarações entregues desde 1999.
Para baixar o aplicativo para o sistema Android clique aqui, e para fazer o download do aplicativo para o sistema iOS, clique aqui.
Multas
Cair na malha fina não significa que o contribuinte precisa pagar multa. Na maioria dos casos é preciso apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões.
A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não tiver sido quitado dentro do prazo. Se o contribuinte não receber nenhuma notificação da Receita, essa multa será de 0,33% ao dia de atraso, até um limite de 20% sobre o valor do imposto devido.
(Fonte:Exame.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário