Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Assim as empresas terão até 31.01.2011 para aderir ao regime, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2011.
Posteriormente a essa data, na hipótese de início de atividade, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição. Depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade.
A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
(Fonte: Guia Tributário)
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