Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: habitue-se com os termos


ABONO PECUNIÁRIO: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins

ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA: São operações de alienação feitas em moeda de outro país.

ALIMENTANDOS: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura publica que recebem pensão alimentícia.

ALÍQUOTA: Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.

ANO CALENDÁRIO: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2012, o ano-calendário será o de 2011.

APLICAÇÃO FINANCEIRA: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

BASE DE CÁLCULO: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

CARNÊ LEÃO: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

COMPROVANTE DE RENDIMENTO: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DO IRPF/Imposto de Renda Pessoa Física): É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

DECLARAÇÃO USANDO OS DESCONTOS LEGAIS: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

DECLARAÇÃO CONJUNTA: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal.

EMOLUMENTO: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

ESPÓLIO: Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

FONTE PAGADORA: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

GANHO DE CAPITAL: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

HONORÁRIO: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal (advogado, médio, dentista, etc.).

IMPOSTO A PAGAR: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago.

IMPOSTO A RESTITUIR: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago. Correspode ao valor (R$) do imposto que você tem o direito de receber de volta.

IMPOSTO COMPLEMENTAR: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

IMPOSTO DEVIDO: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

LIMITE DE DEDUÇÃO: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

LIVRO CAIXA: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade.

NATUREZA DA OCUPAÇÃO: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce (serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual).

NUMERÁRIO: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

OCUPAÇÃO PRINCIPAL: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

ÔNUS REAL: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

PERMUTA: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

PESSOA FÍSICA: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

PRÓ-LABORE: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

RECIBO DA DECLARAÇÃO: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

RENDIMENTO: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

RENDIMENTO BRUTO: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

RENDIMENTO PRÓPRIO: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

RENDIMENTO ISENTO: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois tem isenção garantida por lei.

RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL: é o mesmo que rendimento isento.

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebido, aluguéis, juros etc.

TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

UNIÃO ESTÁVEL: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

Um comentário:

  1. Particularmente acho isso um absurdo, os impostos quase não retornam pra nós, o brasil tá realmente complicado! achei um video muito bom, que fala exatamente sobre isso, adorei! quem quiser dar uma olhada...
    http://www.temporadafora.com/vlog/impostos

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