Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

A Execução Fiscal deve estar embasada em Certidão de Dívida Ativa clara


De há muito o STJ vem manifestando o entendimento de que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser clara e precisa, específica a cada exercício no caso de IPTU, conforme se infere da seguinte decisão:
EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. A possibilidade ou não de substituição da CDA não foi discutida no acórdão recorrido, que, por sinal, está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, ao afirmar que a liquidez e certeza da CDA está adstrita à observância dos arts. 2º, § 5º, da LEF e 202 do CTN. Logo, não poderia a CDA reunir em um único valor os débitos de IPTU de exercícios distintos, impossibilitando ao exeqüente a compreensão exata do quantum objeto da execução. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao agravo. Precedentes citados: REsp 871.902-RS, DJ 16/11/2006; REsp 879.065-RS, DJ 22/6/2007, e REsp 821.606-RS, DJ 8/5/2006. AgRg no REsp 832.796-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/12/2008.
A CDA é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, VII, do CPC.

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