Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Os novos padrões para a nova medida Cautelar Fiscal (artigo de Guilherme Matos)

A Receita Federal visando garantir o seu crédito tributário alterou os procedimentos de Arrolamento de Bens para a propositura da Ação Cautelar Fiscal. Essa medida visa medir o patrimônio e resguardar a receita para caso o contribuinte se torne inadimplente com a receita.
A princípio a Instrução normativa nº 1.565 de 2015 prevê que os contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal num montante superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou que o debito corresponda a 30% ou mais do patrimônio conhecido pela Receita em nome do Contribuinte.
A nova Instrução normativa vem no sentido de aumentar o valor que permite que a Receita comece com o processo de Arrolamento de Bens, a Instrução Normativa anterior que tratava do assunto permitia que o processo de Arrolamento Administrativo Fiscal começasse quando o contribuinte atingisse um debito com a Receita Federal de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
O processo de Arrolamento Fiscal é a etapa precursora da Medida Cautelar Fiscal, o Arrolamento se dá na esfera administrativa onde o contribuinte é compelido a indicar seu patrimônio para a Receita Federal. Caso a Receita desconfie da possibilidade do contribuinte se tornar inadimplente ela propõe a Medida Cautelar Fiscal para garantir o seu credito.
No processo de Arrolamento Fiscal a Receita elenca uma série de bens do Contribuinte, tantos quantos forem necessários para adimplir a dívida com a União.
(Fonte:Jusbrasil.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário