Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Zavascki é novo relator de ação que questiona ITCMD

Assim que tomou posse de sua cadeira no Supremo Tribunal Federa, o ministro Teori Zavascki herdou do ministro Cezar Peluso a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.409. Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a ação afirma que a lei paulista que estabelece o ITCMD — imposto estadual sobre herança e doações — e o decreto que o regulamenta invadem competência descrita como exclusiva da União na Constituição Federal.
O Conselho Federal da Ordem afirma a lei estadual e o decreto vão contra os artigos 22, inciso I, e 24, parágrafo 4º da Constituição. O primeiro dispositivo afirma que compete à União legislar sobre “Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho”. O segundo, que a lei federal, mesmo que superveniente, se sobrepõe a normas estaduais ou municipais no caso de contradições.
A Lei Estadual paulista 10.705/2000 e o Decreto 46.655/2002, segundo a OAB, criaram entraves burocráticos ao trabalho dos advogados que trabalham em ações de inventário. O principal deles, diz a ADI, é que os processos desse tipo devem ser acompanhados pelo procurador do estado. "Os atos normativos ora combatidos tratam de avaliação judicial de bens do espólio, em qualquer forma de inventário. Tal matéria, por óbvio, é de direito processual, por isso regida pelo prescrito nos artigos 1.003 e seguintes do Código de Processo Civil, para o inventário em geral, e 1.033 e 1.034 do mesmo Código para o inventário com o rito de arrolamento", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, na ação.
De mão em mãoA ADI foi ajuizada em abril de 2010 no Supremo e imediatamente distribuída ao ministro Joaquim Barbosa. Só que por engano. Joaquim, à época, estava de licença-médica para tratar dos problemas na coluna. O caso foi, então, enviado à Presidência do STF para redistribuição.
No dia 17 de maio de 2010, foi para o gabinete do ministro Ayres Britto. Sob sua relatoria, a ADI teve andamento. Recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e desfavorável da Advocacia-Geral da União.
Já em abril deste ano, quando o ministro Cezar Peluso deixou a Presidência da corte, Britto assumiu o comando do Judiciário do país. O caso então foi para as mãos de Peulso.
Em setembro, Peluso completou 70 anos e se aposentou. A vaga ficou sem ocupante, e a ADI, na prática, sem relator, até o dia 26 de outubro, quando o ministro Teori Zavascki foi nomeado e recebeu a relatoria da ação.

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