Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 4 de outubro de 2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO: decreto consolida normas sobre o assunto



Antes espalhada em diversas leis e normas, a legislação que rege o processo administrativo, contencioso, fiscalização, autuação, consulta, representação fiscal para fins penais, compensação e restituição de matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi consolidada. Na quinta-feira (29/9), a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.574, que regulamenta, dentre outros assuntos, o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

“O decreto não cria nenhuma obrigação nova, mas foi um grande avanço no sentido da clareza, transparência a fim de facilitar o conhecimento de todos do fisco e dos contribuintes”, explica a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. A expectativa é de que a medida agilize os trabalhos de julgadores e advogados.

Uma das normas que agora integram o novo texto é o Decreto 70.235, de 1972. De acordo com seu parágrafo 3º, “quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, incumbe-lhe o ônus de provar o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador”.

“O decreto também obriga ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explica. São, ao todo, 149 artigos.

O texto do decreto está disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/decreto-7574-2011.pdf

Um comentário:

  1. Estou fazendo minha monografia sobre o Contensioso administrativo federal, que engloba toda essa lei. No entanto não encontrei muito material ou doutrina a respeito, fora a própria legislação. O livro do Claudio Borba sobre direito tributário aborda bem esse assunto, você teria alguma outra fonta de pesquisa que pudesse me ajudar?
    Samira Silveira

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