Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: dicas preliminares


PRAZO E LOCAIS DE APRESENTAÇÃO:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 1º de março até 29 de abril de 2011.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

INTERNET: A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

MÍDIA REMOVÍVEL: A Mídia removível deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

Observação: A partir do exercício 2011, não há mais possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

QUANDO A PESSOA NÃO ENTREGA A DECLARAÇÃO NO PRAZO:
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 29 de abril de 2011 deverão pagar uma multa(1) pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 29 de abril de 2011:

INTERNET: A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

MÍDIA REMOVÍVEL: A Mídia removível deve ser apresentado nas unidades de atendimento da Receita Federal(2). Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades. As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.

ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2011:

I) OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO: A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.

II) DEDUÇÕES: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.830,84.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

III) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE: Inclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

IV) PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD): A Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD). A interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração. Padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela. Mudança no modelo do recibo da Declaração.

V) FORMA DE APRESENTAÇÃO: Internet ou Mídia Removível.

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Notas:
(1) - O valor da multa: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
(2) - Para saber quais são as unidades de atendimento da Receita Federal, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm
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(Fonte: SRF)

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