Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: informações relevantes


1) Prazo
A declaração de imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2012, até as 23h59.

2) Quem é obrigado a declarar
- Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 23.499,15 reais.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a 117.495,88 reais; ou que pretendem compensar prejuízos de 2011 ou anos anteriores.
- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ‘terra nua’ (ver glossário), em valor total superior a 300.000 reais.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

3) Como entregar a declaração
O contribuinte pode entregar sua declaração de duas formas. A mais comum é através da internet por meio dos programas IRPF 2012 (usado para preencher e gerar a declaração) e Receitanet (para transmissão da declaração aos servidores da Receita Federal). Os softwares podem ser baixados gratuitamente no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Ao realizar a declaração pelo programa IRPF 2012, o contribuinte pode ainda, se preferir, salvá-la em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o expediente bancário.

4) Declaração completa ou simplificada?
Depois de preencher todos os dados, o contribuinte tem duas opções na hora de prestar contas à Receita Federal: a declaração completa ou a simplificada. A primeira alternativa é indicada para quem possui muitas despesas que podem ser deduzidas, cujo valor delas ultrapasse 20% dos rendimentos anuais. Neste caso, é preciso ficar atento e ter em mãos todos os recibos desses gastos, pois pode ser necessário comprová-los.

Já a declaração simplificada é recomendada para o cidadão que possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo que pode ser deduzido este ano é de 13.916,36 reais. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a esse valor, é mais interessante para o contribuinte optar pela declaração simplificada. No caso de dúvida, vale a pena fazer a simulação no próprio programa fornecido pela Receita Federal – que pode ser obtido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm).
(Fonte: Veja.com, SRF)

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