O contribuinte pode somar as despesas com benfeitorias ao valor pago do imóvel para determinar o custo de aquisição, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão-de-obra.
Como o valor das benfeitorias já constam na sua declaração de rendimentos, na relação de bens e direitos, não acho necessário fazer a retificação das declarações dos anos anteriores. Recomendo que, na entrega da declaração deste ano, você faça a correção. Ou seja, coloque os dois itens (imóvel e benfeitorias) em um item só. Na discriminação, deixar os dados do imóvel, juntamente com a discriminação das benfeitorias, e somar os valores dos saldos nas duas colunas.
(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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