O contribuinte pode somar as despesas com benfeitorias ao valor pago do imóvel para determinar o custo de aquisição, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão-de-obra.
Como o valor das benfeitorias já constam na sua declaração de rendimentos, na relação de bens e direitos, não acho necessário fazer a retificação das declarações dos anos anteriores. Recomendo que, na entrega da declaração deste ano, você faça a correção. Ou seja, coloque os dois itens (imóvel e benfeitorias) em um item só. Na discriminação, deixar os dados do imóvel, juntamente com a discriminação das benfeitorias, e somar os valores dos saldos nas duas colunas.
(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)
IOF: Entidades Filantrópicas Têm Imunidade do Imposto?
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Sim. A imunidade tributária assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da
Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações,
às entidades ...
Há 2 horas
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