Pode ser feito recolhimento complementar chamado mensalão até o mês de dezembro de cada ano, mas é facultativo. Não sendo recolhido o imposto complementar, a diferença será ajustada na declaração.
(Fonte:Exame.com/IOB)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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