São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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