São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal
-
Pela proposta da regulamentação da Reforma Tributária, enviada ontem
(25.04.2024) pelo executivo federal ao Congresso, ficarão reduzidas em 30%
(trinta por...
Há um dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário