São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
Confaz Publica Ajustes, Convênios e Novos Protocolos ICMS
-
Confira as últimas publicações do CONFAZ em dezembro/2025, que alteram
normas e procedimentos relativos ao ICMS: Despacho Confaz 42/2025 – Publica
Ajustes ...
Há um dia








Nenhum comentário:
Postar um comentário