São obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram posse ou propriedade de bens de valores superiores a 300.000 reais, ainda que não tenha renda tributável suficiente para declarar. Esse valor é avaliado pelo custo de aquisição. No caso de bens financiados, o custo de aquisição são as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2011.
(Fonte: Exame.com/IOB)
IOF: Entidades Filantrópicas Têm Imunidade do Imposto?
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Sim. A imunidade tributária assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da
Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações,
às entidades ...
Há 2 horas
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