Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 29 de março de 2012

IR 2012:Como faço para declarar como autônomo?Devo recolher pelo Carnê Leão? Como declaro serviços prestados para pessoas físicas e jurídicas?


Está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório por meio do Carnê Leão a pessoa física que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte – tais como serviços a outras pessoas físicas – bem como rendimentos decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis ou ainda provenientes do exterior. O recolhimento do IR deve ser efetuado mensalmente pelo próprio contribuinte, em DARF, com o código 0190.

O rendimento auferido de pessoa física deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se for recebido de pessoa jurídica, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
(Fonte:Exame.com)

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