Em 2012, muitos estrangeiros mudaram para o Brasil para trabalhar em empresas brasileiras ou multinacionais. Eles são obrigados a declarar os rendimentos ao Fisco? Como devem proceder?
Sim, todos os estrangeiros que residem no país devem prestar contas à Receita Federal. A residência pode ser permanente ou temporária - e precisa ser maior do que 184 dias consecutivos em 12 meses. Todos preenchem o mesmo modelo de declaração do Imposto de Renda do cidadão brasileiro e estão sujeitos às mesmas regras.
Os residentes estrangeiros devem ficar atentos ao que é tributado no Brasil, pois muitos recebem benefícios como auxílio moradia, além do salário. Pela legislação nacional, todo salário indireto concedido pela empresa para administradores, diretores, gerentes e seus assessores, como benefícios e vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos também são tributados.
Os cuidados são os mesmos para todos: estar devidamente documentado, com os rendimentos recebidos e os pagamentos realizados, principalmente aqueles que darão direito à redução de tributo. Os documentos devem ser guardados por cinco anos.
(fonte:Veja.com)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
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