Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal
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Pela proposta da regulamentação da Reforma Tributária, enviada ontem
(25.04.2024) pelo executivo federal ao Congresso, ficarão reduzidas em 30%
(trinta por...
Há 9 horas
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