A fonte pagadora é obrigada a lhe fornecer o Informe de Rendimentos. Nesse informe, estarão as quantias recebidas antes da demissão (como os salários) e também aquelas pagas a você em função da rescisão do contrato (como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais). Todos os valores estarão identificados pelos seguintes termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Você terá de incluir essas quantias em sua declaração, de acordo com a forma de tributação específica. Se você recebeu parcelas do seguro desemprego, também deve declarar esses valores na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”. (Fonte:Veja.com)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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