A fonte pagadora é obrigada a lhe fornecer o Informe de Rendimentos. Nesse informe, estarão as quantias recebidas antes da demissão (como os salários) e também aquelas pagas a você em função da rescisão do contrato (como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais). Todos os valores estarão identificados pelos seguintes termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Você terá de incluir essas quantias em sua declaração, de acordo com a forma de tributação específica. Se você recebeu parcelas do seguro desemprego, também deve declarar esses valores na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”. (Fonte:Veja.com)
É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF)?
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As normas do IRPF estabelecem que o valor do imóvel declarado não deve ser
alterado devido a valorizações imobiliárias (preço de mercado). Entretanto,
é po...
Há 7 horas
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