Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aula 3: Receita e Despesa públicas


I . DESPESA PÚBLICA

As despesas públicas consistem nos gastos previstos no Orçamento.

Define-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. A Despesa compreende os recursos gastos na gestão pública para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado e são computados na apuração do resultado do exercício.

As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
• utilidade (atender a um número significativo de pessoas);
• legitimidade (deve atender uma necessidade pública real);
• discussão pública;
• capacidade contributiva (possibilidade da sociedade privada atender à carga tributária decorrente da despesa);
• oportunidade;
• hierarquia de gastos;
• deve ser estipulada em lei;

II. RECEITA PÚBLICA

Receita Pública é o recebimento efetuado pelo Órgão/Instituição com a finalidade de ser aplicado em gastos operativos e de administração. É o dinheiro arrecadado pelo Tesouro, tendo sua origem em impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas. Portanto, a receita pública advém da obrigação do governo de prestação de serviços, direta ou indiretamente, à coletividade. A receita pública compreende os recursos auferidos na gestão pública e computados na apuração do resultado de um exercício. Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está limitada à arrecadação de impostos, tributos e multas. A receita pública também embarca as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.

As receitas públicas podem ser :
• Orçamentárias: são aquelas que podem ser previstas no orçamento e constituem fontes para o pagamento das despesas autorizadas, classificando-se em:
• Receitas Correntes: aquelas que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a receita patrimonial; a receita agropecuária; a receita industrial; a receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
• Receitas de Capital, aquelas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreende a constituição de dívidas; a conversão em espécie de bens e direitos; as reservas, bem como a transferência de capitais, na forma de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
• Extra-orçamentárias: as que não podem ser previstas no orçamento e têm caráter transitório.
Outras classificações importantes:
• Receita originária: agrupa os rendimentos que os governos auferem, pela utilização dos seus recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos. Corresponde às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e às tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
• Receita derivada: agrupa os rendimentos do setor pública que procedem do setor privado da economia. São devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica, estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte, pessoa física ou jurídica pertencente ao setor privado.
• Receita Vinculada: agrupa os recursos arrecadados com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, estabelecida na legislação vigente. Instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento. O aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
(Carlos Lange, 24/02/2011).

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