Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Mantida ação penal contra acusado de apresentar documento falso à Receita Federal


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, manteve o andamento da ação penal contra C. J. G., acusado de apresentar documento ideologicamente falso à Receita Federal. Ele havia tentado, por meio de habeas corpus, trancar o processo a que responde na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. A decisão da Turma acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

C. J. G. havia sido denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Sergipe, por ter apresentado à Receita Federal recibos médicos ideologicamente falsos para defender-se no procedimento fiscal em que foi acusado de sonegação. Os recibos teriam sido emitidos pelo profissional de saúde de nome D. F., mediante o pagamento de uma pequena parcela (6%) dos valores que constavam nos documentos.

Ao pedir o trancamento da ação penal, o réu alegou que não poderia ser punido porque já havia quitado a dívida tributária. Porém, o MPF argumentou que a entrega de declaração de rendimentos de pessoa física com informações falsas, para reduzir o pagamento de impostos, configura crime de sonegação, enquanto a entrega de documento ideologicamente falso, muito tempo após a consumação do crime fiscal, para livrar-se da responsabilidade, caracteriza o delito de uso de documento falso.

O MPF explica que a ação não se refere ao crime de sonegação, e sim de uso de documento falso. "Eventual pagamento do débito fiscal não impede o prosseguimento da ação penal, se o agente foi denunciado por crime de falsificação de documento ou posterior uso do documento fraudulento em processo fiscal", diz o parecer.
(Fonte: MPF - N.º do processo no TRF-5:0002531-97.2011.4.05.0000 (HC 4214 SE)

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