Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 21 de março de 2011

Imunidade tributária e Isenção tributária segundo o STF

"A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição)." (ADI 2.006-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1-7-1999, Plenário, DJ de 24-9-1999.)

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