Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 6 de abril de 2014

IR 2014: filhos de cônjuge, sogros e dependente casado

1) Posso declarar minha sogra como dependente?
Um contribuinte só pode declarar seus sogros como dependentes caso seu cônjuge ou companheiro – portanto, filho ou filha de seus sogros – também conste na declaração como dependente.
Caso os dois membros do casal declarem separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, nunca os sogros.
Além disso, pais ou sogros só podem constar na declaração como dependentes no IR 2014 caso não tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de 20.529,36 reais, válido para o ano-calendário de 2013.
2) Posso declarar como dependentes os filhos do meu cônjuge que não são meus filhos?
Cada contribuinte só pode declarar como dependentes seus próprios dependentes. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro seja seu dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
3) Posso declarar como dependente um filho que já seja casado?
Sim, desde que ele se enquadre nas regras para filhos dependentes (tenha até 21 anos de idade ou, caso esteja cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade).
Se for o caso, o cônjuge ou companheiro do filho também pode ser declarado como dependente do sogro, desde que o casal não declare em separado.
Se o filho em questão declarar em separado, seu cônjuge ou companheiro não pode ser dependente do sogro.
(Fonte:Exame.com)

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