Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 6 de abril de 2014

IR 2014: imóvel locado pertencente a mais de uma pessoa

Quando o imóvel locado pertence a mais de uma pessoa, em condomínio, é importante que o contrato de locação discrimine a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso essa informação não conste no contrato, recomenda-se fazer um aditivo.
Se o locatário for pessoa jurídica, ele é o responsável por recolher o IR na fonte sobre a parcela paga a cada condômino.
Na hora de entregar o informe de rendimentos para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, o locatário deve entregar a cada condômino um informe com a sua parte e o respectivo valor retido na fonte.
Caso o imóvel seja o bem comum de um casal unido em comunhão de bens, o aluguel pode ser tributado e declarado na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou pelo total em nome de apenas um dos cônjuges.
Na união estável, o tratamento é o mesmo do regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato com regime de bens e divisões diferentes. Nesse caso, aplicam-se as regras do imóvel em condomínio.
(Fonte: Exame.com)

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