Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 6 de abril de 2014

IR 2014: portadores de doenças graves

1) Quais rendimentos recebidos por pessoas portadoras de doenças graves são isentos de imposto de renda?
São isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive alimentícia) e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior.
Quando esses rendimentos são recebidos acumuladamente após a emissão do laudo que atesta a doença grave eles também são isentos, ainda que se refiram a um período anterior à emissão do laudo, isto é, à constatação oficial da doença.
Esses rendimentos devem ser declarados na linha 07 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Todos os demais rendimentos considerados tributáveis, como os salários e os aluguéis, continuam sendo tributados, mesmo no caso de pessoas com doença grave.
2)Que doenças graves dão direito às isenções do item 27 e como devem ser comprovadas?
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística.
A pensão especial, mensal e vitalícia recebida pelos portadores da Síndrome da Talidomida, bem como outros valores recebidos em decorrência desta deficiência física e a indenização recebida por dano moral a partir de 1º de janeiro de 2010 também são isentos de IR.
A única comprovação válida para ter direito a essas isenções é o laudo pericial emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo válidos os laudos emitidos por estabelecimentos de saúde privados conveniados ao SUS. Pode haver prazo de validade para esse laudo, caso a doença seja passível de controle.
(Fonte: Exame.com)

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