Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 6 de abril de 2014

IR 2014: pagamento do imposto

Pagamento do imposto de renda
1) Como optar pelo débito automático ao pagar o imposto de renda?
Se após preencher sua declaração você ainda tiver imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático no próprio Programa Gerador da Declaração.
O débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota só será possível caso a declaração (original ou retificadora) seja apresentada até 31 de março.
Quem a apresentar no mês de abril só conseguirá agendar o débito automático para pagar a partir da segunda cota.
2) Posso antecipar o pagamento do imposto de renda ou ampliar o número de parcelas?
Sim. Os contribuintes que tiverem optado por parcelar o pagamento do imposto poderão antecipar o pagamento de quantas parcelas quiserem, sem necessidade de entregar declaração retificadora com nova opção de pagamento.
Também é possível aumentar o número de cotas até o máximo de oito, desde que se apresente declaração retificadora com a nova opção ou se acesse a opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita Federal.
3) Quando posso parcelar o imposto a pagar?
O imposto poderá ser pago em cota única ou em até oito cotas mensais, desde que o valor da cota não seja inferior a 50 reais. Se o IR a pagar for inferior a 100 reais, deverá ser pago em cota única.
Se o imposto tiver valor inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano, mas sim adicionado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.
Quando isto ocorrer, o contribuinte deverá recolher o imposto, respeitando o prazo do ano de exercício em que se encontrar.
(Fonte: Exame.com)

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