Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 6 de abril de 2014

IR 2014: PERDA OU ROUBO DE VEÍCULO EM 2013

Como quem sofreu perda total ou teve o veículo roubado em 2013 deve declarar?
Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2013, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.
Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra de um veículo, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 "Capital das apólices de seguro [...]".
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
(Fonte:Exame.com)

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