Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

IR 2012: aposentados e maiores de 65 anos


1) Passei a receber aposentadoria no dia 04/09/11 e me desliguei do trabalho em 04/11/11. Para lançar os quatro meses recebidos como aposentado, onde obtenho o CNPJ do INSS para lançar na declaração? Como lançar a minha profissão, já que estou aposentado a partir de 04/09/11 e me desliguei do trabalho no dia 04/11/11? Onde devo declarar o que recebi de rescisão de contrato, multa de 40%, fundo de garantia etc. quando me desliguei do trabalho? Se tiver que lançar isso tudo deverei pagar muito imposto. O que fazer?
Resposta: Geralmente a Previdência Social envia os comprovantes de rendimentos aos segurados que precisam deles para declaração do imposto de renda. Os beneficiários poderão, ainda, obter os comprovantes de rendimentos na página da Previdência Social, na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências da Previdência Social. Indique como ocupação principal aposentado. O FGTS e os 40% são tratados como rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 3.

2) Meu pai possui 72 anos e é aposentado pelo INSS. Seus rendimentos não ultrapassaram R$ 20.100,00. Posso declará-lo como meu dependente? Eu já declaro minha mãe, que é dona de casa e possui mais de 60 anos. Até o ano passado eu fazia a declaração de meu pai como isento.
Resposta: Não, porque o pai só pode ser dependente se, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 18.799,32. Sua mãe poderá ser sua dependente se estiver dentro do limite.

3) Sou aposentado, com 68 anos de idade. Recolho o carnê leão mensalmente referente a rendimentos de aluguéis. Minha dúvida é se, no cálculo mensal de recolhimento do IR no carnê leão, devo considerar a dedução de R$ 1.637,11, concedida a aposentados com mais de 65 anos, integralmente ou em parcelas (R$ 1.637,11 dividida por 12) ou somente utilizá-la no ajuste anual.
Resposta: Não. A isenção para contribuintes com mais de 65 anos refere-se aos rendimentos de aposentadoria, até o limite de R$ 20.163,55. Sobre os rendimentos de aluguéis não é permitida essa dedução.

4) Tenho cardiopatia grave e câncer, declarando minha aposentadoria no código 62. Meu órgão pagador é o Ministério das Comunicações. Em 2011 recebi, através de ação na Justiça Federal, atrasados relativos aos anos de 2002 a 2008. Tenho apenas o recibo bancário – Banco do Brasil – onde consta como requerido o Ministério do Planejamento, o valor recebido e o imposto de renda descontado, apesar de ter informado ao banco que como portador de doença grave eu era isento de Imposto de Renda. Como declarar para receber a restituição do valor descontado como IR? Posso lançar o valor recebido como Rendimentos não tributáveis – Outros, explicando sucintamente a origem do rendimento? Posso colocar recebido da fonte pagadora 0,00 e o imposto retido na fonte? Qual a fonte pagadora a colocar, Ministério das Comunicações, do Planejamento ou Banco do Brasil?
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”,
Informe como fonte pagadora o Banco do Brasil e somente o valor do imposto retido na fonte e o rendimento informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07.

5) Posso colocar minha sogra viúva pensionista do INSS como minha dependente do imposto de renda?
Resposta: Sua sogra poderá ser considerada sua dependente somente se sua esposa estiver declarando em conjunto com você, e desde que os rendimentos recebidos por sua sogra, tributáveis ou não, não sejam superiores a R$ 18.799,32.

6) Meu pai é aposentado do estado de Minas Gerais e é isento de Imposto de Renda por moléstia grave, desde 2006. No ano passado ele recebeu, via judicial, pagamento de natureza alimentar e foi descontado imposto de renda indevidamente. Como devo proceder para pedir a restituição junto a Receita Federal?
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o nome da fonte pagadora e somente o valor do imposto retido na fonte. Informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mantenha toda a documentação comprobatória.

7) Meu pai é aposentado e tem 76 anos. No ano de 2011, recebeu do INSS rendimentos tributáveis no valor de R$ 12.408,89 e rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 20.096,09. Caso eu o coloque como meu dependente na declaração, preciso informar o rendimento tributável, já que este ficou abaixo de R$ 23.499,15?
Resposta: Os pais poderão ser dependentes somente se tiveram recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. Neste caso, ele não pode ser seu dependente perante o imposto de renda.

8) Minha mãe tem 82 anos, é aposentada e recebe um salário mínimo. Gostaria de saber se posso colocá-la como dependente na minha declaração. Preciso declarar os valores recebidos por ela durante o ano de 2011? Em qual local da declaração eu discrimino os valores?
Resposta: Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32). Se o rendimento de aposentadoria estiver dentro desse limite, inclua o valor na linha 16, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe também na ficha “Dependentes”.

9) Meu marido recebeu a correção da aposentadoria do INSS, por via judicial, e teve imposto retido na fonte. Ele tem mais de 65 anos. Este imposto era realmente devido? Há como obter restituição?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 06, a parcela isenta de aposentadoria até R$ 20.163,55 e o excedente e o respectivo imposto retido na fonte na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

10) Passei a receber aposentadoria em setembro de 2011 e me desliguei do trabalho em novembro do ano passado. Pergunto: para lançar os quatro meses recebidos como aposentado, onde obtenho o CNPJ do INSS para lançar na declaração? Como lançar a minha profissão, já que estou aposentado desde setembro e me desliguei do trabalho só em novembro? Onde devo declarar o que recebi de rescisão de contrato, multa de 40%, Fundo de Garantia quando me desliguei do trabalho? É um valor alto, se tiver que lançar isso tudo terei que pagar muito imposto. O que fazer?
Resposta: O número do CNPJ e comprovante de rendimentos podem ser obtidos no site da Previdência Social em extrato de imposto de renda. No campo Ocupação Principal informe o código 61 – Aposentado. O valor da indenização pela rescisão do contrato de trabalho, bem como o valor FGTS, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

11) Como eu declaro o resgate de PIS e FGTS de pessoas que se aposentaram nesse último ano?
Resposta: O valor do FGTS deve ser informado na linha 03 e o PIS na linha 15 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

12) Minha mãe é aposentada e recebe um salário mínimo. Em 2011, ela fez um crédito consignado de R$ 5 mil. A dívida é de R$ 7.997,50. Ela precisa declarar o Imposto de Renda?
Resposta: Somente deve apresentar a declaração a pessoa física que, dentre outras situações de obrigatoriedade, recebeu, no ano de 2011, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 23.499,15, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, teve a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300.000,00. Caso seja obrigada a declarar ou declare por opção, a dívida deve ser informada na ficha “Divida e Ônus Reais”.

13) Sou maior de 65 anos. Tenho três fontes de renda: aposentadoria do INSS, complementação de aposentadoria e INSS de funcionário. Nas duas primeiras fontes, consta o valor de maior de 65 anos em separado. No do INSS, de funcionário, não constou. Qual é o motivo do critério diferente?
Resposta: Rendimentos do trabalho não gozam de isenção da parcela de até R$ 20.163,55. Informe até esse limite na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 6 e os demais rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

14) Resgatei previdência privada e aplicação em ações da Vale e Petrobras. Posso restituir os valores que ficaram retidos de Imposto de Renda?
Resposta: No caso da previdência privada, depende da forma de opção pela tributação efetuada pelo contribuinte em relação ao plano contratado. O contribuinte pode ter feito plano de previdência cujas alíquotas do imposto de renda são regressivas em caráter definitivo, exclusivamente na fonte, que variam entre 35% e 10% conforme o prazo de acumulação dos valores. Nessa hipótese, o valor resgatado será informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já na hipótese de não ter sido exercida a opção exclusiva, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. No caso das ações da Vale e da Petrobras, se o valor do resgate for superior a R$ 20.000,00, você deverá preencher o Demonstrativo “Renda Variável” e apurar o imposto de renda devido e compensar o imposto retido.

15) Minha mãe se aposentou no ano de 2011 e continua trabalhando. Ela deve recolher IR através do carne-leão mensalmente ou pode fazer o ajuste na declaração?
Resposta: Tratando-se de trabalho assalariado, o rendimento recebido de pessoa jurídica deve ser informado na declaração de ajuste anual. No carnê-leão devem ser informados somente os rendimentos recebidos de pessoas físicas.

16) Em dezembro de 2011 completei 65 anos. Como gozar do beneficio para maiores de 65anos e onde lançar valor referente a esse beneficio no IRPF 2012 para que seja abatido no imposto a pagar e para que seja restituído no imposto a receber? Como fazer?
Resposta: A partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos tem o direito à isenção. Sua parcela isenta será de R$ 1.566,61, referente a dezembro de 2011 e também o 13º salário. Informe esses valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 6.

17) Minha mãe é aposentada do INSS e recebe o mínimo. No ano de 2011, ela recebeu cerca de R$ 80 mil de herança. Em 2010 ela já foi minha dependente no IR. Este ano posso declará-la como dependente novamente?
Resposta: Não. Os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 18.799,32). O valor da herança recebida constitui rendimentos isentos e não tributáveis.

18) Minha mãe é aposentada e sempre nas declarações de imposto de renda tem que pagar ou invés de restituir, pois recebe a aposentadoria pela Funcef e outra parte pela Previdência Social. Como deve ser feito o correto preenchimento na declaração?
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No caso de contribuinte com mais de 65 anos, o rendimento de aposentadoria até R$ 20.163,55 é isento de tributação, devendo ser informado na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
(Fonte:G1.com)

Um comentário:

  1. O QUE E TRIBUTADO NA RESCISAO DE CONTRATO E AS DEDUÇÕES COMO LANCAR NO IR
    OBRIGADO

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