Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 24 de abril de 2012

IR 2012: Dez equívocos com relação a declaração do imposto de renda. Cuidado!


1. Declaração de dependentes é sempre benéfica
O contribuinte tem a ideia de que declarar dependentes é sempre bom. Isso é um mito porque se o dependente tiver rendimentos, eles têm que ser acrescidos à declaração do titular. Em muitas declarações, o contribuinte esquece os rendimentos e, em alguns casos, quando eles são declarados, não trazem vantagem. Um exemplo é o dependente que gera 3.000 reais em despesa, mas ganhou 20.000 reais no ano. Se ele fizesse a declaração sozinho, teria direito à isenção; mas como dependente, irá trazer mais rendimentos do que despesas. A dica da especialista é fazer a simulação incluindo o dependente e depois sem o dependente para ver qual é a declaração mais vantajosa.
2. Maiores de 65 anos não precisam declarar
Sempre houve a exigência da declaração para maiores de 65 anos. O que acaba confundindo o contribuinte é que nesta faixa etária há um limite de isenção maior: todo brasileiro que tem rendimento de até 23.499,15 reais está isento de pagar tributo, mas se for maior de 65 anos, o limite passa a 43.635,70 reais. Vale ressaltar que este limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando.
3. Quem é isento não deve declarar
Muita gente acha que quem recebeu menos de 23.499,15 reais e, portanto, tem isenção, não precisa fazer a declaração. É melhor declarar porque, se por algum motivo a pessoa teve alguma retenção e tem direito à restituição, a declaração de ajuste anual do imposto de renda é a única maneira de obter esta restituição.
4. É melhor fazer a declaração simplificada
Muitas pessoas preferem fazer a declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação das despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, é preciso informar todos os pagamentos que o contribuinte fez a título de aluguel, serviços médicos e autônomos. O contribuinte não vai ter dedutivo, mas tem a obrigação de informar à Receita. A declaração simplificada é vantajosa porque não vai ser exigida a comprovação da despesa. A dica então é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa.
5. Pais sempre podem ser declarados como dependentes
Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se receberem até 17.989,80 reais. Filhos não têm essa regra específica, mas quem quiser colocar pais e avós como dependentes, deve ficar atento ao limite de recebimento.
6. Bens de direito são declarados com o valor atual
Outro mito é achar que bens direito, como casa, apartamento e joias devem ser declarados pelo valor atual. O valor declarado para este tipo de bens é o do custo de aquisição do bem, portanto, se foi pago 100.000 reais em um imóvel e hoje ele vale 1.000.000 de reais, tem que declarar o valor da aquisição, não o valor atualizado.
7. O contribuinte só deve declarar as receitas
Outro grande mito do imposto de renda é o de que a pessoa só tem que declarar as receitas. É o mito de que a Receita não se importa com as dívidas do contribuinte. Na verdade, é obrigatório informar todas as dívidas acima de 5.000 reais. Isto porque a Receita quer saber todas as informações sobre a sua situação financeira. Então, se você recebeu 150.000 reais, ela quer saber como você conseguiu comprar um imóvel no valor de 200.000 reais. Se o valor deste financiamento, por exemplo, não for declarado, a Receita pode deduzir que você está omitindo rendimentos. O contribuinte não paga tributo sobre dívidas e financiamentos, mas precisa declarar até mesmo empréstimos feitos de pessoas físicas, como familiares e amigos.
8. É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota
O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2011 só deve declarar caso a cota seja superior a 1.000 reais. Há três anos, o sócio era obrigado a declarar independentemente da cota que tinha na sociedade, mas esta exigência deixou de ser feita.
9. A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel
Há quem diga também que a Receita Federal ainda admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas esta modalidade de declaração já não é mais aceita há três anos. Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração ou pela internet ou em disquete e pen drive, que devem ser entregues diretamente à Receita.
10. Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar. Por fim, muita gente acha que porque não tem imposto a restituir, não precisa entregar a declaração. Não importa se o contribuinte não tem nada a pagar, se a declaração não for entregue até o dia 30 de abril, ele irá pagar multa de, no mínimo, 165,74 reais.
(Fonte:Exame.com)

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