Você deve informar a compra e a venda do bem na relação de bens e direitos, informando saldo zero nas colunas de 31/12/2010 e 31/12/2011, pois realmente não as possuía nessas duas datas. O programa não entende essa opção como erro, e sim como aviso, o que não impede a gravação para entrega da declaração à Receita Federal.
Não se esqueça de informar os dados da compra e da venda (data, valor da operação, nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) na discriminação do item.
(Fonte:Exame.com)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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